Por Marcelo Galli
O Conselho Nacional de Justiça estendeu a validade da liminar que determinava o corte de ponto de servidores do Judiciário em greve para todos os tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho e tribunais regionais eleitorais.
Conforme a decisão, a liminar não se aplica aos TRT-1 (Rio de Janeiro) e TRT-5 (Bahia) porque foram objeto de análise específica com liminar já referendada pelo Plenário do CNJ.
As determinações de corte de ponto não se aplicam aos TRT-2 (São Paulo), TRT-13 (Paraíba), TRT-19 (Alagoas), TRT-22 (piauí) e TRT-23 (Mato Grosso), que já providenciaram o desconto dos dias não trabalhados, por iniciativa própria.
A decisão, do conselheiro relator Fabiano Silveira, diz que devem ser suspensos os pagamentos dos vencimentos dos servidores em greve na exata proporção dos dias não trabalhados no prazo máximo de cinco dias. Após esse período deverão prestar informações sobre o cumprimento da liminar.
“Não existe na Constituição direito à greve remunerada”, disse o conselheiro. Segundo ele, no caso da Administração Pública, o gestor não dispõe dos recursos financeiros em nome próprio. “Estamos falando de dinheiro público proveniente de tributos pagos pelo conjunto da sociedade. O Estado não poderia remunerar serviço que não foi prestado. Essa é uma noção elementar de probidade na gestão da coisa pública e remete, no presente caso, à missão do CNJ de zelar pela observância do artigo 37 da Constituição”.
O conselheiro também determinou a desobstrução do acesso aos prédios da Justiça, caso haja obstáculos ou dificuldades de qualquer natureza imposta pelo movimento grevista quanto à entrada e circulação de pessoas nos referidos prédios, e a adoção de medidas que visem garantir a maior continuidade possível de todos os serviços prestados, independentemente do caráter urgente da solicitação ou da existência de prazo em curso.
O pedido de extensão foi apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Coordenação Nacional do Colégio de Presidentes de Seccionais e pelas Seccionais do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, São Paulo e Tocantins.
“Respeitamos o direito de greve, mas a Justiça é um serviço essencial que deve funcionar sem interrupção. O cidadão possui direito à defesa de seus bens e de sua liberdade. O advogado possui direito a acessar os autos dos processos e a entrar nos fóruns e tribunais”, disse Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB.
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Fonte: ConJur