Continuidade da alta do juro é ‘apropriada’, diz Banco Central

    Na ata do Copom, BC citou a resistência da taxa de inflação, os mecanismos formais e informais de indexação e a piora da percepção dos agentes como fatores que pressionam o IPCA 

    Célia Froufe e Eduardo Cucolo, da Agência Estado

     

    BRASÍLIA – O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central considerou que novas altas do juros, em continuidade do ritmo de ajuste das condições monetárias, são apropriadas. A avaliação consta da ata do Copom, divulgada na manhã desta quinta-feira, 5, e que detalha a decisão do colegiado de aumentar a taxa Selic de 8,50% para 9,00% ao ano.

    No documento, o Copom ponderou que a elevada variação dos índices de preços ao consumidor nos últimos doze meses contribui para que a inflação mostre resistência. “Nesse contexto, inserem-se também os mecanismos formais e informais de indexação e a piora na percepção dos agentes econômicos sobre a própria dinâmica da inflação.”

    A ata continua explicando que, tendo em vista os danos que a persistência desse processo de deterioração das expectativas causaria à tomada de decisões sobre consumo e investimentos, é necessário que esse movimento seja revertido “com a devida tempestividade”. Este tema já havia sido mencionado no documento da decisão anterior como uma importante variável para a decisão do Copom.

    A autoridade afirmou contudo que o aumento da taxa básica de juros contribuirá para colocar a inflação em declínio e assegurar que essa tendência persista no próximo ano.

    Dólar

    A ata do Copom registrou que o colegiado aumentou a cotação do dólar considerado para a tomada de decisão. De acordo com o documento, no cenário de referência, foi utilizada uma taxa de R$ 2,40 ante cotação de R$ 2,25 usada na reunião do Copom de julho.

    Na quarta-feira da semana passada, dia da decisão do colegiado, o dólar valia R$ 2,3460. Nas vésperas, porém, o dólar quase chegou em R$ 2,45. O cenário de referência utilizou também uma taxa Selic maior em agosto, de 8,50% ao ano, do que a usada na decisão anterior, de 8,00% ao ano.

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