Corretora de câmbio poderá operar remessa

    Por Eduardo Campos | De Brasília

    Atendendo a um pleito antigo do setor, uma emenda à MP 615 abre a possibilidade de as corretoras de câmbio operarem diretamente ingressos e remessas de moeda estrangeira. Pela norma em vigor, esse tipo de operação é exclusiva dos bancos.

    A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Agora, aguarda sanção presidencial. A MP 615 é uma medida provisória ampla, que aborda mais de duas dezenas de temas, entre eles benefícios para o setor sucroalcooleiro e exploração do serviço de táxi.

    De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Corretoras de Câmbio (Abracam), Tulio Ferreira dos Santos Junior, atualmente as corretoras já podem fazer operações simplificadas de exportação e importação até um limite de US$ 100 mil por operação. O objetivo dessa permissão foi estimular os negócios de pequenas empresas no comércio exterior. No entanto, como as transferências internacionais só podem ser feitas por bancos, o projeto não teve o resultado esperado, já que os bancos, naturalmente, cobram uma taxa para operar as chamadas subcontas das corretoras.

    Agora, com a alteração proposta, as corretoras poderão ter contas diretas no exterior e realizar, sem a necessidade de passar por um banco, qualquer operação de câmbio e comércio exterior até US$ 100 mil. De acordo com o presidente, isso vai beneficiar as pequenas empresas de importação e exportação.

    Ainda de acordo com Santos, a emenda foi feita pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) a pedido da Abracam.

    Segundo o executivo, antes de levar esse pleito adiante foram feitas consultas ao Banco Central (BC), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX) entre outras associações, que apoiaram a medida.

    A emenda à MP 615 propõe a alteração do artigo 65 da lei 9.069 de junho de 1995. Essa é a lei que versa sobre a criação do Plano Real.

    Sancionada a MP, a redação do referido artigo passará a ser: “o ingresso no país e a saída do país de moeda nacional e estrangeira devem ser realizados exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, à qual cabe a perfeita identificação do cliente ou do beneficiário”. Substituindo o texto atual que diz que o ingresso e a saída de moeda estrangeira “serão processados exclusivamente através de transferência bancária”.

    Conforme apurou o Valor com fontes no Congresso Nacional, atendendo a um pedido do Banco Central, a emenda “ganhou” um segundo parágrafo, dispondo que o “Banco Central, segundo diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN), regulamentará o disposto neste artigo, dispondo, inclusive, sobre a forma, os limites e as condições de ingresso no país e saída no país de moeda nacional e estrangeira”.

    A inclusão desse parágrafo não indica que a autoridade monetária e de supervisão seja contra a mudança, mas que ela quer ter o poder de disciplinar essas operações. Esse segundo parágrafo funciona como um “seguro” para o BC.

    De acordo com o senador Dornelles, a emenda dá ao Banco Central (BC) o poder de autorizar as corretoras de câmbio a ter contas no mercado externo. “Cabe ao BC autorizar ou não”, disse o Senador, acrescendo que a emenda foi feita em conjunto com BC e Ministério da Fazenda.

    O receio em dar maior liberdade às corretoras de câmbio é, de alguma forma, facilitar a lavagem de dinheiro. No entanto, de acordo com o diretor de uma corretora, o cuidado das empresas com as informações, cadastros e procedência de recursos é “imenso”. Tudo é registrado e “boletado”, além de que nessas operações, como em qualquer outra transação, segue valendo o princípio de “conheça o seu cliente”, ou seja, a corretora deve atuar para garantir a lisura das operações se não quiser sentir a mão pesada do regulador.

    Ainda de acordo com Santos, da Abracam, outro pleito do setor é uma ampliação desse limite de US$ 100 mil por operação. Mas ele diz que, agora, “o objetivo prioritário são mesmo as pequenas operações”.

     

    Fonte: Valor Econômico

    Matéria anteriorA meta fiscal e a questão da credibilidade do governo
    Matéria seguinteBrasil é destaque em paraísos fiscais