Corretoras questionam ação do Itaú para reter cliente

    Por Eduardo Campos | De Brasília

    Bancos e corretoras de Câmbio têm se estranhado nos últimos anos em função de fechamentos de contas correntes, situação que está sendo resolvida em diversos processos na Justiça. O mais recente capítulo envolve reclamações de corretoras e clientes contra o sistema de internet banking do Itaú que, em tese, estaria se utilizando de informação sensível para ofertar produtos na área de Câmbio.

    Quando uma empresa fecha uma operação com uma corretora e depois vai ao internet banking do banco para transferir os recursos para a corretora, o sistema faz a seguinte oferta: “Você já conhece as vantagens de fechar Câmbio no Itaú?”, apresentando benefícios e dando opções de “continuar a transferência” ou “fechar Câmbio com o Itaú”.

    “Tem acontecido com os clientes que fecham Câmbio na corretora. Quando ele vai no Itaú para fazer a transferência, o sistema identifica que é uma corretora de Câmbio que está recebendo o TED e o sistema dá um aviso. É um privilégio que ele tem, de deter essa informação, para aliciar o cliente. Concorrência é sempre saudável. A questão é a forma como está sendo feito. Em cima dessa informação, que entendo por privilegiada, faz uma propaganda do serviço dele”, diz o diretor de uma corretora que prefere não ser identificado.

    Questionado sobre a prática, o Itaú nega que exista irregularidade. O que a instituição faz, segundo sua assessoria, é a chamada “oferta contextualizada”, prática legal, comum e usada por empresas de diversos segmentos. “Trata-se, apenas, da exibição de um pop-up que convida o cliente a conhecer um serviço do banco, sem qualquer obrigação de contratação. Não há utilização de informação privilegiada ou bloqueio de nenhuma transação”, diz o banco.

    Procurado, o Banco Central (BC) disse não comentar casos específicos. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) afirma não ter recebido nenhuma denúncia contra o Itaú ou outros bancos com relação a essa prática. Questionado sobre esse tipo de conduta, o Cade disse que não se manifesta sobre casos em tese e que as análises são proferidas por meio de pareceres, notas técnicas e decisões em procedimento administrativo oficialmente instaurado.

    Em nota, a Associação Brasileira das Corretoras de Câmbio (Abracam) diz repudiar qualquer prática de concorrência considerada desleal. “Sempre avaliamos e comunicamos aos órgãos competentes, entre eles o BC e o Ministério Público, para que os casos possam ser avaliados e devidamente equacionados”, diz a instituição.

    Essa oferta de serviço pelo sistema do Itaú estaria afetando apenas as corretoras que têm conta de liquidação junto ao BC. Nessa modalidade, o cliente faz a transferência de recursos direto para a corretora e não para uma conta bancária em nome da instituição.

    “Quando uma empresa transfere recursos para uma corretora é porque fechou a exportação, importação ou operação financeira. E o Itaú é solicitado, por seu cliente, para transferir reais para a corretora. O Itaú então faz o aliciamento do cliente da corretora ‘convidando-o’ a operar com ele. É um procedimento antiético”, disse o diretor de outra corretora de Câmbio.

    De acordo com o advogado Marco Antonio da Silva Bueno, da Oliveira Miranda e Bueno Advogados, essa questão da oferta de serviços direcionada ganha outra dimensão quando se leva em conta que desde 2014 é observado um movimento, por parte de alguns bancos, de fechamento de contas correntes de corretoras de Câmbio. Esses casos acabaram na Justiça, mas ainda não há jurisprudência pacificada sobre o tema, então algumas corretoras conseguiram reabrir as contas, mas outras tiveram de mudar de banco.

    “Tínhamos uma opinião que foi ficando concreta. Não é algo específico. Seria uma situação de mercado. Não é a questão de oferecer um serviço para o cliente. É um contexto maior, pois algumas instituições já tentaram inviabilizar a conta corrente das corretoras”, diz Bueno.

    Atacar o cliente conforme o nicho é algo normal, diz o advogado, mas o caso em questão é diferente, pois o cliente está fazendo uma operação específica. “Não é concorrência comum, têm informações privilegiadas. Seria algo até invasivo.”

    Fonte: Valor Econômico

    Matéria anteriorDólar deve subir no curto prazo, dizem analistas
    Matéria seguinteIPCA deve surpreender