Ao rejeitar o pedido adicional de recursos enviado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para reajustar os salários dos ministros e serventuários técnicos em 2015 e criar novos cargos de confiança e funções comissionadas no quadro de pessoal da Corte, o Executivo voltou a entrar em rota de colisão com o Judiciário. A pendência é antiga e os argumentos continuam os mesmos.
Invocando o princípio da independência dos Poderes, os presidentes dos tribunais superiores alegam que cabe ao Congresso – e não ao Executivo -deliberar sobre as prioridades do Orçamento da União. Encarregado de elaborar a peça orçamentária do próximo ano, o Ministério do Planejamento afirma que não há recursos disponíveis para reajustar os vencimentos da magistratura federal e de seus serventuários, que estão entre as corporações mais bem remuneradas na administração pública.
Dos 154,9 milhões adicionais pedidos pelo Supremo para 2015, o Executivo só incluiu R$ 5,5 milhões na proposta orçamentária. O corte inviabilizou o aumento de salário dos 11 ministros da Cone, que teria efeito cascata sobre os vencimentos de todos os juizes federais, procuradores da República e defensores públicos federais, ampliando significativamente os gastos de pessoal do Judiciário, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União. Pelos cálculos do Ministério do Planejamento, o pedido adicional de “apenas” RS 154,9 milhões, feito pelo STF, teria um impacto de RS 16,9 bilhões no Orçamento da União em 2015.
Pela legislação em vigor, os salários dos ministros dos tribunais superiores correspondem a 95% dos vencimentos dos ministros do Supremo. Já os salários dos desembargadores federais e trabalhistas correspondem a 95% do valor pago aos ministros dos tribunais superiores. Por sua vez, a magistratura federal de primeira instância recebe salário 5% menor que os pagos aos desembargadores.
Em resposta à decisão do Ministério do Planejamento, o diretor-geral do STF, Amarildo de Oliveira, enviou ofício à Procuradoria-Geral da República, pedindo providências jurídicas para pressionar o Executivo a voltar atrás nos cortes. “Tais supressões impõem severos obstáculos ao bom desenvolvimento de condições adequadas para que o Supremo exerça sua missão institucional com a maior eficiência”, disse ele. Por seu lado, o ministro mais antigo da Corte, Celso de Mello, considerou “absolutamente inconstitucional” o corte aplicado pelo Executivo nas pretensões orçamentárias da Justiça.
Segundo ele, o Ministério do Planejamento não teria competência jurídica para promover cortes unilaterais nos pedidos de recursos encaminhados pelos tribunais e pelo Ministério Público. “O juiz é o Legislativo. Ele é o árbitro da necessidade ou não dos cortes. Os tribunais encaminham a proposta orçamentária nos termos da Constituição e ela precisa ser incorporada na íntegra, intacta, sem cortes, pelo Executivo”, afirmou o ministro em entrevista ao jornal O Globo.
Nesse embate entre os Poderes por razões orçamentárias, a razão pende para o Executivo. Ao consagrar o princípio da tripartição dos Poderes, a Constituição é taxativa ao afirmar que eles são “independentes e harmônicos”. Ou seja, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário gozam de autonomia financeira e administrativa, mas o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que entra e, principalmente, sobre o que sai é do Executivo. Ele é que controla o Tesouro Nacional. E também cabe a ele a responsabilidade pela realização do Orçamento, depois de ouvidos os demais Poderes.
Evidentemente, os tribunais têm o direito de reivindicar aumento de verbas e de apresentar pedidos de recursos para gastos extras. Mas a preparação do Orçamento é de prerrogativa do Executivo – e e a proposta por ele formulada que o Congresso tem de aprovar, emendar ou rejeitar. É esse detalhe que o Judiciário – o Poder que paga os salários mais altos do funcionalismo público – se recusa a reconhecer.
Fonte: O Estado de S.Paulo