CVM acusa BTG e Garde de manipulação em câmbio futuro

    O banco BTG Pactual e a gestora de recursos Garde foram acusados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de prática de manipulação de preços, conhecida como “spoofing”, em operações envolvendo dólar futuro, segundo apurou o Valor.

    O caso foi baseado em acusação da BSM, entidade responsável pela autorregulação na Bolsa de Valores. A área técnica da CVM sugere que o banco seja responsabilizado pela prática de spoofing na qualidade de investidor.

    Procurado, o BTG Pactual informou que protocolou sua defesa na CVM no dia 8 de janeiro e reiterou que ainda tem tempo, caso queira, para apresentar uma proposta de termo de compromisso. Informou ainda que não comenta processos em andamento. Já a Garde não respondeu aos pedidos de comentários até o fechamento desta edição.

    A vantagem financeira do BTG obtida com as operações analisadas teria sido de R$ 900 mil. Já a Garde, prestadora de serviços de administração da carteira, teria tido ganhos de R$ 175 mil, de acordo com os cálculos da área técnica do regulador.

    O processo foi aberto em junho de 2017. Em janeiro, a Garde propôs um termo de compromisso, mas até o momento não há decisão divulgada pelo órgão regulador.

    A prática de “spoofing” envolve a colocação de ordens de negociação para criar a ilusão de substancial oferta ou demanda, o que atrai outros investidores e move os preços, podendo ser realizadas por robôs de alta frequência. Quando determinado preço é alcançado, as ordens iniciais são canceladas antes de serem executadas, permitindo que o “spoofer” explore a manipulação para o seu próprio ganho.

    Segundo o termo de acusação elaborado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) obtido pelo Valor, as supostas estratégias de spoofing da Garde e do BTG tiveram como característica a inserção de ofertas de compra ou de venda com “lote expressivo” de contratos, que seriam posteriormente cancelados em curto intervalo de tempo. O objetivo, segundo a CVM, era atrair contrapartes para execução das ofertas, por meio de pressão compradora ou vendedora.

    “Foi verificado que a estratégia teve como objetivo favorecer o encerramento ou a abertura de posições assumidas pelos clientes em patamares de preço que lhes fossem convenientes. Esse favorecimento foi medido por meio da redução da diferença de preço ou pontos entre a melhor oferta de compra e a melhor oferta de venda (spread) registrada no livro de ofertas do contrato no momento de execução da estratégia”, diz o texto da acusação.

    A CVM analisou ofertas registradas entre 27 de julho de 2015 e 29 de fevereiro de 2016. A acusação considerou como estratégia de spoofing as ocorrências em que houve oferta em um dos lados, considerando uma oferta expressiva com o propósito de exercer pressão e influenciar a decisão de outros investidores. Na sequência a oferta era cancelada imediatamente.

    Foram consideradas artificiais as ofertas que constavam no lado oposto do livro até o quinto nível de preço e que eram pelo menos 1,8 vez maior do que a soma de todas as outras ofertas constantes no mesmo lado do livro, até o terceiro nível de preço. Também considerou ofertas seis vezes maiores que o tamanho médio praticado pelo mercado nos três pregões que antecederam o negócio e que tenham permanecido menos de dez segundos no livro do ativo.

    Em sua defesa inicial na CVM, o BTG argumentou que são comuns os cancelamentos de ordens, que sua mesa de Câmbio é uma das mais ativas do país e é um dos principais responsáveis por prover liquidez ao sistema financeiro. “Nesses mercados, a maioria das ordens nem mesmo resulta em negócios. Especialmente em um mercado volátil e líquido, como o de Câmbio, em que os operadores se utilizam de sofisticadas ferramentas tecnológicas para acompanhar o mercado em tempo real e operar com latências cada vez menores, é razoável supor que ordens são colocadas e canceladas em segundos (ou fração de segundos) para, de forma legítima, reagir às mudanças no mercado naqueles breves instantes”, afirmou o banco.

    Já a Garde, também em caráter preliminar, afirmou à CVM que não adotou conduta dolosa ou artifícios para mitigar eventuais riscos inerentes. Disse ser equivocada a afirmação da CVM de que operou “oferta expressiva”. A média das operações da gestora foi de cerca de 0,12% do volume transacionado pelo mercado no período. A “evidente inexpressividade” do volume de operações afasta de forma definitiva, na visão da Garde, indícios de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários.

    Para a área técnica da CVM, a prática de spoofing no caso preenche todos os requisitos para ser classificada como manipulação de preços.

    Mesmo no exterior, a análise da prática é recente. Nos Estados Unidos, a Securities and Exchange Commission (SEC, órgão que regula o mercado de capitais local) acusou três agentes de spoofing pela primeira vez em 2015. No ano seguinte, eles foram multados em US$ 1,9 milhão. Um deles também foi impedido de operar no mercado de valores mobiliários.

    Fonte: VALOR ECONÔMICO

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