Por Juliana Schincariol | Do Rio
Um processo aberto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apurar irregularidades ligadas a uma oferta de ações da Oi, em 2014, tem como alvo cinco Instituições Financeiras: BTG Pactual, Credit Suisse, UBS, AZ Legan e Ashmore Brasil. O caso analisa vendas de ações a descoberto que teriam ocorrido nos cinco pregões que antecederam a data de fixação do preço da oferta em questão – e que envolviam as cinco instituições, que ao mesmo tempo participaram da emissão.
A realização dessas duas operações simultaneamente é vedada pela instrução 530, e a infração é considerada grave, segundo a acusação assinada pelo superintendente de registro de valores mobiliários da CVM, Dov Rawet. O investidor José Affonso Araujo de Mello também é alvo do processo.
No caso de BTG e AZ Legan, a CVM acusa, ainda, os fundos de investimento em que a estratégia foi utilizada: Multicrédito Crédito Privado LS e Legan Xpres Total Return, respectivamente. O caso teve início com a análise dos negócios realizados com ações da Oi depois que o preço dos papéis caíram cerca de 12% nos dias antes da oferta.
No processo obtido pelo Valor, a acusação lembra que diversos fatores podem causar a queda das ações, mas a instrução 530 busca mitigar a queda artificial de preços antes de ofertas de ações causadas por pressão de investidores vendidos a descoberto e que adquirem ações em uma oferta. A vedação não se aplica a formadores de mercado e operações que venham a ser cobertas com ações adquiridas em mercado em até dois pregões antes da fixação de preço da operação.
São consideradas vendas a descoberto – ou operações de “short selling” – aquelas realizadas por investidores que não sejam titulares das ações ou cuja titularidade resulte de empréstimo ou contrato equivalente. Para seguir com essa estratégia, o investidor deve alugar a mesma quantidade de ações acreditando que o papel irá cair.
A área técnica diz que o UBS foi o mais atuante entre as operações analisadas. A instituição, que a CVM qualifica como “investidor não residente”, tomou emprestadas ações ordinárias da Oi entre 23 e 28 de abril, chegando a 700 mil papéis. No mesmo período, realizou vendas da mesma espécie de ações. Em conjunto, essas operações se caracterizam como vendas a descoberto. Com as ações preferenciais, a situação foi análoga, com 1,6 milhão de papéis emprestados entre 25 e 28 de abril, com vendas líquidas entre 23 e 28 de abril. Na oferta, o UBS subscreveu 1,527 milhão de ações ordinárias e 6,614 milhões preferenciais. A CVM segue o mesmo raciocínio para os demais acusados, cujas operações ocorreram em volume, dias e classe de ações diferentes. Todos subscreveram papéis na oferta.
Mello é a única pessoa física acusada. A CVM estimou que o investidor de Marechal Deodoro (AL) movimentou um volume financeiro de R$ 250 mil, de acordo com o termo de acusação.
Em manifestações iniciais à CVM, todos os acusados afirmaram que não tiveram a intenção de manipular as ações nem depreciar o papel de forma intencional.
O UBS disse à autarquia que sua situação deveria ser considerada permitida por se enquadrar como formador de mercado – a exceção prevista na norma. Justificou que as operações realizadas eram parte de estratégias de hedge para posições tomadas por investidores cujos recursos são administrados pelo banco. Também afirmou que nenhuma alocação na oferta foi tomada para cobrir posições vendidas de qualquer cliente.
À CVM, o BTG alegou que as operações foram feitas como estratégias de arbitragem e carteira de índice, em atuação regular. Disse ainda que os recursos movimentados para fazer as operações foram insignificantes face à movimentação diária que as ações da Oi têm em bolsa. O Credit Suisse, também qualificado como “investidor não residente”, argumentou que além das operações realizadas em seu nome foram feitas outras com as mesmas espécies de ações em nome do fundo de investimento Credit Suisse Próprio e as operações em tela deveriam ser analisadas de forma consolidada.
A AZ Legan alegou para o regulador que efetuou as operações como parte de estratégia “long short”, tanto que executou ordens também com ações ordinárias. Sobre a participação na oferta da Oi, disse que tinha units e não sabia de antemão a composição dos papéis, formados por ações ON e PN. Como já tinha ações ordinárias, decidiu comprar os preferenciais.
Mello disse que em nenhum momento quis fazer uma operação ilegal e realizou as operações antes da oferta. Seu objetivo era antecipar as compras das ações na oferta que se aproximava.
A Ashmore argumentou que as operações foram de “natureza ordinária e cotidiana”. A gestora disse que o objetivo não era manipular os preços do mercado ou reduzir o preço da ação para se beneficiar da oferta.
Os acusados, com exceção da Ashmore, sinalizaram à CVM a intenção de firmar um termo de compromisso, o que não quer dizer que o acordo se concretizará. Procuradas, as Instituições Financeiras citadas no caso não quiseram fazer comentários. Mello não foi localizado até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor Econômico