“Desastre para a Ficha Limpa”

    Karla Correia

    Entidade responsável pela proposta que deu origem à Lei da Ficha Limpa, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) criticou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na terça-feira, a Corte declarou ser inconstitucional o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), tipo de ação para pedir a cassação de mandatos eletivos. O posicionamento do TSE poderá servir de precedente para remeter ações contra governadores aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsável pela diplomação de chefes do Executivo estadual. Com isso, vários processos de cassação terão que voltar para essa instância, o que trará atrasos na tramitação dos processos.

    “A medida vai ter um impacto catastrófico. Será um desastre para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, porque dificultará o andamento dos processos”, afirma o juiz e diretor do MCCE, Márlon Reis. “O problema vai além da questão dos governadores e pode provocar um efeito cascata em casos envolvendo recursos contra deputados, senadores e prefeitos. Isso seria um sério retrocesso”, ponderou. Reis lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá rever a decisão, uma vez que cabe recurso contra o posicionamento do TSE.

    No julgamento de terça-feira, o TSE entendeu que o RCED, previsto no Código Eleitoral, vai contra a Constituição. Isso porque a Carta prevê apenas a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) como processo que pode levar à cassação. Na avaliação do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, um mesmo fato não pode ser questionado por dois tipos de instrumentos diferentes.

    Seguindo esse entendimento, todos os Recursos contra Expedição de Diploma em andamento poderiam ser contestados e precisariam retornar para a primeira instância, sob a forma de ações de impugnação. Um complicador adicional ao tempo de tramitação dos processos é o fato de que um RCED pode ser protocolado para pedir cassações a qualquer momento depois da diplomação. Já a Aime precisa ser apresentada em prazo de até 15 dias após a diplomação do candidato. Além disso, a ação de impugnação tramita em segredo de Justiça.

    Abuso de poder

    Um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) já havia se posicionado a favor da competência do TSE para julgar recursos contra a diplomação de políticos sob acusação de abuso de poder político ou econômico. Em 2009, o STF negou pedido de liminar apresentado pelo PDT para suspender a tramitação dos recursos “originários” contra a expedição de diplomas no TSE. O partido argumentava que os recursos contra a diplomação de candidatos eleitos deveriam ser julgados primeiramente pelos TREs. Somente depois, em grau recursal, os processos poderiam ser analisados pelo TSE.

    A PGR argumentou que não há, na Constituição, qualquer instrumento capaz de discutir a competência do TSE para o julgamento dos recursos contra a expedição de diplomas estaduais ou federais. O então ministro Eros Grau chegou a conceder liminar ao PDT, acatando o recurso. O plenário do STF, entretanto, derrubou a liminar. “A decisão do TSE não tem qualquer alicerce no pensamento jurídico brasileiro”, concluiu Márlon Reis.

    Ao menos 11 governadores que respondem a processos poderão ser beneficiados com o entendimento do TSE: Sérgio Cabral (PMDB-RJ), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Roseana Sarney (PMDB-MA), Cid Gomes (PSB-CE), Siqueira Campos (PSDB-TO), Wilson Nunes Martins (PSB-PI), Omar Aziz (PMN-AM), Anchieta Júnior (PSDB-RR), Sebastião Viana (PT-AC), André Puccinelli (PMDB-MS) e Teotônio Vilela (PSDB-AL).

     

    Fonte: Correio Braziliense

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