Dilma converte MP 676 em lei, mas veta “desaposentação” incluída pelo Congresso

    A presidente Dilma Rousseff converteu em lei a Medida Provisória 676 que cria nova regra de aposentadoria, a fórmula 85/95. Mas, como esperado, ela vetou a chamada “desaposentação”, possibilidade de recálculo do benefício por aposentados que continuem no mercado de trabalho, inserida no texto pelos parlamentares.

    Segundo cálculos do governo, o impacto da “desaposentação” nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderia chegar a R$ 70 bilhões ao longo de 20 anos, o que inviabilizaria a Previdência. O assunto vem sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Na justificativa do veto, a presidente destacou que “a desaposentação contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”. Ela afirma ainda que a alteração possibilitaria acumulação de aposentadoria com outros benefícios “de forma injustificada.”

    O líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), já articula uma frente de apoio para derrubar, em sessão do Congresso, o veto à “desaposentação”. “Trata-se de mais uma maldade da presidente Dilma contra milhares de aposentados que continuam na ativa contribuindo para a Previdência. É uma questão de Justiça com essas pessoas. No entanto, tudo que é aprovado em benefício do trabalhador o governo do PT é contra. Eles querem é cortar direitos trabalhistas e aumentar impostos para arrochar ainda mais a população. Não vamos admitir e, junto com os partidos da oposição e diversos parlamentares da base do governo, já estamos articulando a derrubada desse veto”, afirmou Bueno.

    Editada em junho, a MP 676 convertida na Lei 13.183 instituiu a regra 85/95 de aposentadoria, uma contraproposta do Executivo para evitar a derrubada do veto ao fim do fator previdenciário, criado em 1999 para desestimular aposentadorias precoces. A nova fórmula de cálculo considera que a idade e o tempo de contribuição devem somar 85 para mulheres e 95 para os homens. Esse valor avança um ponto a cada dois anos até atingir 90/100 no fim de 2026.

    Além disso, o texto convertido em lei estabelece a adesão automática à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe) dos servidores que, a partir de agora, ingressarem no Executivo e Legislativo. Mesmo sendo automática, o servidor terá um prazo de 90 dias para desistir da participação e receber as contribuições de volta, com correção monetária.

    Além da “desaposentação”, a presidente vetou sete outros pontos inseridos por parlamentares na MP. Essas emendas aumentavam as hipóteses de concessão de seguro-desemprego no período de defeso da atividade pesqueira e previam mudanças no seguro-desemprego para o trabalhador rural.

    Fonte: Valor Econômico

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