Por Rodrigo Carro | Do Rio
Se tivesse sido implementada 13 anos atrás, a Taxa de Longo Prazo (TLP) – prevista para entrar em vigor em 2018 – teria permanecido quase dois terços do tempo acima da Taxa Básica de Juros (Selic), segundo indica cálculo retroativo feito pela Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado.
A “volatilidade excessiva” da TLP e sua tendência a superar rapidamente a Selic foram dois pontos destacados na semana passada pelo diretor-executivo da IFI, Felipe Salto, em audiência pública sobre a TLP na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os argumentos de Salto, no entanto, dividem opiniões no meio econômico.
Proposta em abril pelo governo federal, a TLP deverá substituir gradualmente a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), custo básico dos financiamentos concedidos pelo BNDES. A Medida Provisória 777, que institui a TLP, está em análise no Congresso.
A MP é defendida pela Fazenda como uma forma de acabar com os subsídios implícitos embutidos nos financiamentos do BNDES. “Sua implantação [a da TLP] permitirá a queda sustentada da Selic e das taxas cobradas no mercado livre, diminuindo o custo de financiamento para todos e, portanto, aumentando a quantidade de crédito”, sustenta João Manoel Pinho de Mello, assessor especial de Reformas Microeconômicas do Ministério da Fazenda.
“A TLP convergirá lentamente, ao longo de cinco anos, para o custo de captação do Tesouro. O tempo longo de convergência permitirá que o BNDES se adapte às novas condições”, afirma Mello.
Colaborador na elaboração do programa do PSDB na campanha à Presidência da República em 2002, o economista José Roberto Afonso enxerga dois retrocessos na provável adoção da TLP. “Primeiro, voltar com a indexação extinta pelo Plano Real. Antes da TJLP, o BNDES emprestava com IPCA mais uma taxa fixa. E, segundo, vincula o financiamento ao setor privado aos humores em torno do governo, que pautam a dívida pública”, diz Afonso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre-FGV) e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
“A TLP é uma mera fórmula de conta para se voltar a contratar financiamentos pelo IPCA mais Juroscalculados a partir da dívida pública, marcada a mercado”, afirma Afonso.
Ex-assessor do senador José Serra (PSDB-SP), que defende ajustes na MP 777, o diretor-executivo da IFI, Felipe Salto, foi procurado pelo Valor, mas preferiu não retomar o tema.
Para Roberto Castello Branco, ex-diretor do Banco Central, o cálculo retroativo apresentado por Salto é um “mero exercício mecânico” que não leva em conta a interdependência entre fatores macroeconômicos cruciais. “Com menos subsídios, a Selic seria mais baixa [no período pesquisado]”, afirma o diretor da FGV Desenvolvimento e Crescimento.
Castello Branco lembra que o crédito direcionado a setores específicos representa metade do crédito total do mercado brasileiro. E o BNDES é responsável por 50% de todo o crédito direcionado no país. “Esse é o problema fundamental: se a Selic aumenta, os Juros bancários sobem, mas os subsídios, não. O caminho inverso é o mesmo, o que reduz a eficácia da político monetária. É como uma artéria entupida”, afirma.
O relator da MP 777, deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE), acertou novo cronograma para apreciação da matéria com o presidente da comissão mista, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Estão previstas nova audiência pública no dia 8, a leitura do relatório no dia 9 e a votação da matéria em comissão nos dias 15 e 16. A assessoria de Lindbergh confirma as datas.
A MP tem de ser votada até 6 de setembro para não perder a validade. Na terça-feira, Gomes apresentou relatório favorável à matéria, propondo uma alteração com relação ao texto original proposto pelo Executivo. A fórmula de cálculo da nova taxa passa a considerar a média de três meses do título NTN-B de cinco anos do Tesouro e não mais a taxa vigente na data de contratação da operação, apurada mensalmente. (Colaborou Eduardo Campos, de Brasília)
Fonte: VALOR ECONÔMICO