Elite do funcionalismo vai à Justiça contra reforma da Previdência

    Sindicatos de servidores públicos federais de elite preparam ações para questionar na Justiça pontos da reforma da Previdência, aprovada na terça-feira (22/10) pelo Senado, tão logo seja promulgada. Vão seguir o mesmo caminho de juízes, que já preparam ações semelhantes.

    A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (BC), duas das categorias com salários mais elevados e com sindicatos mais fortes, vão questionar pontos da reforma.

    • Alíquota progressiva – A alíquota progressiva, que estabelece percentuais de contribuição com base na faixa de renda dos servidores públicos federais, deve concentrar o maior número de questionamentos. Com os novos índices, os descontos sobre as remunerações variam de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo, a 22%, para faixas salariais superiores a R$ 39 mil mensais (o teto do funcionalismo público). Mas, como há um escalonamento, a alíquota efetiva máxima é de 16,7%.

    O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva, afirma que as novas alíquotas acarretarão um “confisco” da remuneração dos trabalhadores. “Se somarmos a alíquota máxima de contribuição da Previdência à do Imposto de Renda (27,5%), chegamos à metade do salário”, disse. “A tributação é muito gravosa e toma uma parte significativa da renda”.

    Silva cita uma decisão de 2016 do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, em uma ação para derrubar medida semelhante tomada pelo governo de Goiás.

    O advogado tributarista Leandro Cabral e Silva critica a reação das carreiras de elite. Ele afirma que o STF barrou a criação de alíquotas progressivas em estados porque não havia instrumento legal que a amparasse. “Mas, com a reforma da Previdência, os percentuais passam a ser previstos expressamente na Constituição Federal. Ou seja, terão validade assegurada”, explicou. “Confisco é quando o governo retira bens do seu patrimônio sem autorização por lei. A carga da contribuição é usada para o custeio da Previdência dos próprios servidores”.

    O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (BC), Paulo Lino, também usa um posicionamento do Supremo para defender a inconstitucionalidade das novas alíquotas. “Há jurisprudência. Em diversas situações, o STF deixou claro que contribuições não podem ser progressivas”, diz. “Ou seja, não pode haver diferenciação entre as pessoas”, declarou.

    • Regras de transição – o “pedágio de 100%” firmado no texto é considerado desproporcional. Conforme o projeto, mulheres com menos de 57 anos e homens de idade inferior a 60 anos precisarão dobrar o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Exemplo: se faltam três anos para a inatividade, é necessário ficar no cargo por mais três.

    Na visão das entidades, há uma disparidade em relação à reforma da previdência de militares. O projeto, ainda em tramitação na Câmara prevê um pedágio de 17% sobre o tempo restante para requerer a aposentadoria.

    Ao criticar a regra imposta a servidores civis, o presidente do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, citou trecho do voto do ministro do STF Gilmar Mendes sobre as alterações nas regras de transição previstas por uma emenda à Constituição de 2003.

    Àquela época, Mendes comparou as mudanças e a elevação do tempo exigido para a aposentadoria com “uma corrida de obstáculo com obstáculo móvel”. “Quem entrou no serviço público antes de 2004 já está cumprindo uma transição”, diz Marques. “Agora, outra é imposta. Isso frustra o planejamento do servidor. O desrespeito às regras anteriores pode ser questionado”.

    • Pensão por morte – à Justiça, sindicatos e confederações ainda pedirão a derrubada do trecho da reforma que reduz o valor da pensão por morte. Hoje, se um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) morre, o dependente recebe mensalmente o valor do último salário pago ao falecido. Com as mudanças, o valor passou para 60% da remuneração, mais 10% por dependente, desde que o valor não seja inferior a um salário mínimo.

    O diretor de Assuntos Previdenciários do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), Sérgio de Castro, classificou o corte como desproporcional. “O valor era previsto em lei na época em que o segurado começou no cargo”, afirma. “Isso foi alterado de forma unilateral e, por isso, há previsão legal para o questionamento”.

    O Sindireceita também pretende acionar o Judiciário para assegurar uma aposentadoria especial para os analistas sujeitos ao perigo. “Temos trabalhadores na fronteira, em estradas, portos, trens, aeroportos. Esse pessoal trabalha com elementos que atacam a própria saúde e, por isso, merecem condições diferenciadas”, frisou Sérgio. “Eu, por exemplo, trabalho em um aeroporto e, como comprovado clinicamente, perdi parte da audição”.

    Em um acordo com o governo federal, o senador Paulo Paim (PT/RS) conseguiu emplacar um destaque à Previdência que retirou da PEC a proibição de servidores sob regime de periculosidade, como vigilantes, requisitarem a aposentadoria especial. O acerto prevê o envio do Planalto ao Congresso de um projeto com a criação do benefício.

    Por se tratar de uma emenda à Constituição, a reforma da Previdência será promulgada pelo Congresso Nacional e não sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), aguarda a volta de Bolsonaro da viagem ao Japão, China e Oriente Médio. Com a medida, o governo federal estima uma economia de R$ 800 bilhões.

    Fonte: Vortex

    Matéria anterior‘Funcionários não são os vilões que tentam fazer crer’
    Matéria seguinteFonacate recebe Embaixada dos EUA para expor contraponto à reforma administrativa