Segue a Emenda de Plenário nº 2, de autoria do Senado Humberto Costa (PT/PE), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público.
Desta forma, a PEC deverá retornar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para análise das emendas apresentadas.
Fonte: Diap