Entidades do serviço público dos mais diversos segmentos repudiam reforma da Previdência

    “Reforma provocará aumento da desigualdade social e da pobreza”, diz nota das entidades

    As entidades representativas dos servidores públicos, dos mais diversos seguimentos, divulgaram, na sexta feira (22), nota contra a reforma da previdência enviada por Bolsonaro/Guedes na última quarta feira (20). A nota denuncia que a matéria “como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União.”.

    Estão entre as entidades que assinam a nota a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), entre outras.

    A nota defende que a proposta tem como interesse transferir a previdência pública “veladamente”, deixando os trabalhadores a mercê das instituições financeiras e das variações do mercado financeiro.

    “Se os benefícios e serviços da Previdência Social reduzirem-se a produtos de mercado, isentando o Estado do dever de assegurar o direito fundamental à previdência social e de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões, as consequências para as atuais e futuras gerações serão danosas.”

    Além disso, “traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário.”, diz a nota.

    A nota diz ainda que tal proposta “promove uma inadequada desconstitucionalização da previdência social brasileira”, para que possa aprovar os ataques aos direitos do povo de se aposentar via “à vontade da lei infraconstitucional, sob quóruns parlamentares bem inferiores àquele necessário para aprovar uma emenda constitucional.”, ou seja, para que possa ser alterado por lei complementar, para a qual bastaria 50% mais um dos votos no Congresso para aprová-la. Diferente da Constituição, que para ser alterada, necessita de 3/5 dos votantes.

    “Caso aprovado o texto em questão, haverá grave incerteza quanto ao futuro das populações protegidas […] configurando retrocesso nos âmbitos da proteção social e da segurança jurídica dos cidadãos.”.

    O projeto apresentado institui o regime obrigatório de capitalização individual  no lugar do atual regime previdenciário que, além de deixar os trabalhadores na mão do sistema financeiro, “tenderá a corroer o valor dos benefícios previdenciários no futuro, reduzindo o poder aquisitivo dos segurados, e especialmente dos mais pobres.”, provocando, a médio e longo prazos, a extinção do “sistema constitucional de repartição, […] na medida em que se venha a suprimir as contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos capitalizados de aposentadorias”, uma vez que as contribuições patronais não serão obrigatórias.

    Sendo assim, a reforma da previdência de Bolsonaro/Guedes abolirá “o centenário tripé de sustentação da Previdência Social (patrão, trabalhador, governo).”.

    “A PEC n. 06/2019 ainda elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos, além de facultar que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas de previdência, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC nº 41/2003).”.

    A nota defende que se a PEC for aprovada nos moldes que foi apresentada, provocará a “fuga dos segurados da Previdência Social, dada a virtual inatingibilidade dos requisitos para obtenção dos benefícios vitalícios, como a aposentadoria.”, uma vez que “no plano da assistência social, idosos carentes, tendo entre 60 e 70 anos, poderão ter de sobreviver com R$ 400,00 ao mês. […] Exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres ”.

    Tais “mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal” e culpabilizam a população “pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União”. A reforma que Bolsonaro/Guedes apresentam como a construção de “sistema justo e igualitário”, na realidade provocará “aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário.”, conclui a nota.

    Assinam a nota:

    Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU (Sindilegis), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis – DF).

    Fonte: Hora do Povo

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