O principal risco da medida provisória 676, publicada ontem no “Diário Oficial da União”, é a judicialização das regras de aposentadoria, na avaliação de Marcelo Abi-Ramia Caetano, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e especialista em questões previdenciárias. Segundo ele, a MP pode dar origem a um passivo muito grande no INSS, resultante de ações que ingressarão na Justiça com pedido de revisão de aposentadorias já concedidas com base no fator previdenciário, solicitando equiparação com as novas regras. “Este risco não está sendo avaliado devidamente”, disse ao Valor.
Na avaliação de Caetano, o novo risco se soma ao passivo que poderá resultar da ação de “desaposentação”, que está sendo julgada noSupremo Tribunal Federal (STF). A “desaposentação” é o pedido feito na Justiça pelo aposentado que continuou trabalhando, a fim de que sua aposentadoria seja cancelada e outra seja concedida com base nas contribuições adicionais ao INSS que realizou durante o novo tempo de trabalho.
O assunto está para ser decidido pelo STF. Até agora, a “desaposentação” conta com dois votos favoráveis e dois contrários. O governo estima que, se a tese for acatada pelo Supremo, a Previdência poderá ser obrigada a rever os valores das aposentadorias e benefícios previdenciários de cerca de 480 mil pessoas. Considerando o estoque de benefícios, o governo calcula que o impacto da “desaposentação” poderá chegar a R$ 49,1 bilhões.
Caetano considera que as regras da MP darão um alívio no curto prazo, reduzindo as despesas previdenciárias, embora não resolva os problemas do INSS. “A expectativa é de que as novas regras vão incentivar as pessoas a adiar suas aposentadorias para obter a integralidade do benefício”, explicou.
Os homens que trabalham na iniciativa privada se aposentam, atualmente, aos 55 anos de idade, em média. Com as novas regras, a expectativa é que eles passem a se aposentar, em média, aos 57,5 anos. Com a progressividade prevista na MP, essa idade mínima aumentará até 2022. As mulheres, que se aposentam hoje, em média, aos 52 anos de idade, passarão a se aposentar aos 53,5 anos, também com aumento até 2022.
Ele alerta que os ganhos de curto prazo da MP poderão desaparecer se houver a judicialização das regras de aposentadoria. Além disso, Caetano observa que é difícil saber as mudanças que o Congresso poderá fazer no texto da MP.
Fonte: Valor Econômico