FGC estuda limitar garantia por investidor a R$ 1 milhão

    A cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que funciona como uma espécie de seguro para o investidor na compra de títulos bancários em caso de quebra de Instituições Financeiras, vai mudar. A proposta que está sendo finalizada e com mais chance de ser aprovada é a limitação da garantia a um volume global de R$ 1 milhão por CPF – a cobertura de R$ 250 mil por emissor seria mantida. A ideia é também impor restrições por distribuidor.

    A proposta ainda precisa ser aprovada em assembleia do FGC marcada para o dia 18, além do aval do Banco Central, segundo o Valor apurou. A autoridade monetária tem feito exercícios para medir que impactos sistêmicos uma mudança dessas teria. Nenhum plano será levado adiante se o regulador considerar que pode haver algum risco para o sistema. O Conselho Monetário Nacional (CMN) se reúne no dia 21 e essa medida poderia ser incluída na pauta do encontro. Procurados, BC e FGC não comentaram o assunto.

    O que está por trás dessa movimentação é o diagnóstico de que houve abuso do instrumento e que o FGCvirou peça de marketing para bancos de menor porte e financeiras captarem e para as plataformas de investimentos atraírem o aplicador. É uma situação que tem incomodado os grandes bancos. O investidor, por sua vez, tem negligenciado o risco: compra papel com cobertura sem avaliar a situação de crédito de cada instituição e acaba achando que os títulos com cobertura são mais seguros que fundos ou até mesmo os Títulos públicos no Tesouro Direto.

    Atualmente, o fundo garante depósitos de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, sem limitação no valor total coberto. Desta forma, um único investidor pode manter um volume em tese ilimitado de recursos cobertos pelo FGC, desde que os recursos aplicados em um único banco não ultrapassem os R$ 250 mil.

    “Não vai ser mais possível abrir a conta em uma plataforma de investimentos e comprar 10 CDBs diferentes, contando exclusivamente com a garantia do FGC“, diz um alocador, que vê a cobertura do FGC no Brasil como bastante generosa quando se compara a outros países. “Criou-se uma seleção meio perversa. Como o fundo dá cobertura para todo mundo, a melhor taxa [para o investidor] não é necessariamente o melhor risco de crédito.”

    Para não tornar a regra muito rígida, uma das ideias em discussão é que a limitação da cobertura do FGCocorra por um determinado tempo. Segundo fonte a par do assunto, a restrição funcionaria de forma semelhante à pontuação por multas na carteira de motorista.

    A mudança, caso seja aprovada pela assembleia do fundo e homologada pelo CMN, só valeria para os novos depósitos, e não para o estoque de títulos já emitidos.

    O executivo ligado a uma instituição que se vale da cobertura do FGC para emitir considera que a medida chega num mau momento, justamente quando o investidor começava a entender a garantia. Nos bastidores do setor bancário o que se comenta, diz o interlocutor, é que a mudança se justificaria pela atualização dos cálculos atuariais do FGC. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa os bancos de menor porte, tinha pedido a elevação da cobertura, mas o pleito não avançou. Procurada, a associação afirmou desconhecer qualquer mudança em curso nas regras de cobertura do fundo.

    Neste ano, só em Certificados de Depósitos Bancários (CDB) as emissões chegaram a R$ 127,3 bilhões, em comparação aos R$ 3,7 bilhões de 2016. Muito disso ocorreu pela migração de operações compromissadas para o depósito a prazo tradicional, porque uma regra do BC limitou a captação dos bancos por meio de debêntures de coligadas, emitidas por suas subsidiárias de leasing, com o repasse a clientes via operação compromissada. O FGC também assegura a cobertura para Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA).

    Fonte: VALOR ECONÔMICO

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