Ficha suja fora do governo

    Comissão da Câmara aprova proposta que proíbe quem tem condenação judicial de assumir cargos na administração pública federal, nos estados e nos municípios

    LORENA PACHECO

    Considerada uma das maiores conquistas populares da história brasileira, a Lei Complementar 135, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, foi aprovada em 2010. A partir, daí ficaram proibidas as candidaturas de políticos condenados pela Justiça. Agora, o Congresso Nacional quer estender os mesmos critérios moralizadores para a Administração Pública. Ontem, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 284/13 (e a PEC, apensada, 180/12), que visa proibir os fichas sujas de assumirem postos nos órgãos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

    A PEC da Ficha Limpa para Servidores Públicos – como vem sendo chamada – já passou pelo crivo do Senado. Ela proíbe a nomeação para emprego, cargo efetivo ou em comissão e ainda a designação para função de confiança de pessoas consideradas inelegíveis. Assim, quem for condenado, em decisão transitada em julgado (em que não cabem mais recursos), por crimes como tráfico, racismo, corrupção, formação de quadrilha, contra o patrimônio público, lavagem de dinheiro (veja quadro), não poderá assumir cargos públicos, mesmo quando aprovados em concurso.

    O relator da proposta, deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), deu parecer favorável ao texto sob a justificativa de que ele reforça o preceito da moralidade no serviço público. “A aprovação dessa PEC é superimportante para que a gente amplie os impedimentos determinados pela Lei da Ficha Limpa. Estamos criando defesas para que o Brasil não seja vítima dos que se desviam do caminho correto, legal e honesto”, afirmou.

    Ainda segundo a emenda constitucional, o servidor que vier a ser condenado por um dos crimes previstos como inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa será demitido. Apesar da aprovação na CCJ da Câmara, as PECs ainda passarão por uma comissão especial da própria Casa, que tratará especificamente do assunto, antes de ser votada em plenário. Mas o relator acredita que a discussão do tema não deve demorar muito. Se nesse percurso não sofrer alterações e obtiver aprovação da maioria dos deputados segue para sanção presidencial.

    Alcance
    Segundo o relatório da comissão, a PEC 180/12 acrescenta o inciso XXIII ao artigo 37 da Constituição, que reúne os princípios gerais da administração pública, e amplia o alcance da Lei da Ficha Limpa sobre os interessados em ocupar cargos da administração direta e indireta da União, Distrito Federal, estados e municípios. E a PEC 284/13, por sua vez, altera a redação do inciso I, do mesmo artigo, para vedar a nomeação de pessoas inelegíveis em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, por um período de até oito anos.

    » Inelegíveis

    Quem não poderá ser eleito segundo a Lei da Ficha Limpa

    Condenados em decisão transitada em julgado por crimes:

    » Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público
    » Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência
    » Contra o meio ambiente
    e a saúde pública
    » Eleitorais
    » Abuso: de autoridade, do
    poder econômico ou
    de poder político
    » Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
    » Tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos
    » Escravidão
    » Contra a vida e a dignidade sexual
    » Formação de quadrilha
    » Improbidade administrativa
    » Corrupção eleitoral
    » Lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito

    E, ainda:

    » Excluídos do exercício da profissão pelo órgão regulador
    » Quem sofreu ou está sofrendo liquidação judicial ou extrajudicial
    » Demitidos do serviço público

     

    Fonte: Correio Braziliense

     

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