Fundação pode ter tributação alternativa

    Por Edna Simão e Thais Folego | De Brasília e São Paulo

    O governo estuda criar uma “tributação alternativa” para os fundos de pensão para atrair mais participantes para o sistema de previdência complementar fechada. A ideia é aproximar as regras aplicadas aos planos fechados ao que é praticado hoje nos planos VGBLs (Vida Gerador de Benefício Livre) de previdência aberta.

    Dessa forma, os fundos de pensão vão se tornar mais atraentes para os participantes que fazem declaração de Imposto de Renda (IR) pelo modelo simplificado. Pelas regras atuais, esses participantes acabam sendo tributados duas vezes quando contribuem para a previdência fechada: quando acumulam a sua reserva e quando recebem o benefício.

    “Será uma tributação alternativa, semelhante à dos VGBL”, disse ao Valor o secretário-adjunto da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) do Ministério da Previdência, José Edson da Cunha Júnior. Segundo ele, o objetivo da proposta é oferecer mais uma opção para o participante de fundos de pensão.

    Hoje, uma pessoa que declara o IR no modelo simplificado e faz parte de um fundo de pensão tem a pior tributação no momento da acumulação dos recursos, pois não pode deduzir da base de cálculo do imposto a contribuição ao plano de previdência fechado – como é permitido nos PGBLs até 12% da renda bruta anual quando se declara o IR no modelo completo. No momento do resgate, esse contribuinte também é prejudicado, pois o imposto incide sobre todo o valor poupado.

    Para essa pessoa, do ponto de vista tributário, seria vantajoso contribuir para um VGBL, no qual não se pode deduzir do imposto as contribuições à previdência, mas há vantagem na hora do resgate, pois o imposto incide apenas sobre o rendimento dos recursos – e não sobre o principal também, como nos PGBLs.

    Nos fundos de pensão patrocinados por empresas, as companhias contribuem junto com o empregado. Por causa disso, mesmo com a tributação desvantajosa para quem declara IR simplificado, compensa contribuir para o plano fechado. Já para um profissional autônomo que contribui para um fundo de pensão de uma entidade de classe, em que não há a contrapartida do empregador, compensaria mais aplicar em um plano aberto, que tem incentivo fiscal.

    “O tratamento hoje não é justo, porque nesses casos a pessoa não tem diferimento do imposto quando paga a contribuição e é tributada integralmente quando recebe o benefício “, diz Lauro Araújo, diretor da Las Consultoria de Investimentos.

    A mudança que está sendo proposta evitaria, assim, a bitributação que pode incidir sobre um participante de fundo de pensão. “A mudança torna mais interessante [a adesão ao plano fechado] por todos os contribuintes que fazem modelo simplificado de declaração de IR”, explica Cunha, do Ministério da Previdência.

    Segundo ele, a discussão dessa medida está entre as prioridades do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em 2014 para estimular o crescimento da previdência complementar no país. Cerca de 3% da População Economicamente Ativa (PEA) tem plano de previdência complementar.

    A expectativa é que o CNPC discuta e aprove as mudanças neste ano. Técnicos do Ministério da Fazenda também fazem parte desse conselho e informaram que os estudos ainda são preliminares. “Não somos contra a utilização do modelo do VGBL para fundo de pensão”, explicou um técnico da Fazenda, acrescentando, no entanto, que o governo precisa fazer alguns “ajustes” também no VGBL, como definição de regras mais rígidas para desestimular o saque do investimento no curto prazo.

    Outro ajuste em estudo é a postergação do prazo para que o participante que fez plano de previdência fechada decida qual tabela escolherá para o recolhimento do IR: progressiva ou regressiva. Hoje, o prazo para o participante decidir é o último dia útil do mês seguinte à entrada no plano. Se não for possível alterar esse prazo, também está sendo discutida, em parceria com técnicos da Receita Federal, a proposta de se fazer uma tabela única de tributação, que reunisse os benefícios de ambas as tabelas.

     

    Fonte: Valor Econômico

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