Garantia de investidor contra quebra de banco fica restrita

    FGC VAI BANCAR R$ 1 MI A CADA 4 ANOS, COM LIMITE DE R$ 250 MIL POR INSTITUIÇÃO

    CMN aprova mudança nas regras de garantia e também reduz a taxa que baliza empréstimos do BNDES para 6,75%

    LAÍS ALEGRETTI
    DE BRASÍLIA

    CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira (21) mudança para o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) que estabelece o limite de R$ 1 milhão para cada credor, a cada quatro anos.

    O limite de garantia ordinária de R$ 250 mil por instituição foi mantido, de acordo com o governo.

    Hoje, o investidor tem garantia de R$ 250 mil por CPF e por instituição. Ou seja, um investidor com R$ 5 milhões em títulos bancários teria a garantia do FGC se distribuísse o valor por 20 instituições.

    A nova regra começa a valer nesta sexta-feira (22), de acordo com a assessoria de imprensa do FGC, para novos investimentos. Não há mudança para investimentos contratados ou repactuados até esta quinta-feira (21).

    A contagem do período de quatro anos começa na data da liquidação ou da intervenção em instituição financeira em que o investidor tenha valores garantidos pelo FGC.

    “Foi aprovada também a extensão da garantia ordinária a credores não residentes no país e introduzidas outras alterações no estatuto e no regulamento do fundo destinadas a aprimorar a sua governança”, informou o BC.

    O QUE É O FGC

    FGC foi criado em 1995 para garantir os depósitos dos correntistas em caso de quebra de uma instituição financeira. O fundo garante produtos emitidos por Instituições Financeiras, como CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio), além da Poupança.

    A decisão de mudar a proteção em caso de quebra de Instituições Financeiras deve impactar pouco a maioria dos investidores, mas pode afetar bancos menores, que se beneficiaram desse mecanismo nos últimos anos.

    NOVA TAXA

    Na mesma reunião, o CMN reduziu de 7% para 6,75% a TJLP para o primeiro trimestre de 2018. Essa taxa será, também, a TLP (Taxa de Longo Prazo), nova referência para os empréstimos do BNDES.

    A lei que institui a TLP foi sancionada por Michel Temer em setembro, após aprovação pelo Congresso. Inicialmente, a TLP será igual ao valor da TJLP. Gradualmente, a nova taxa substituirá a TJLP.

    TLP vai balizar o custo dos financiamentos pelo BNDES, que passará a contar com menos subsídios da União.

    ANÁLISE
    Mudança no Fundo Garantidor vai prejudicar a competição

    MARCOS KÖHLER
    ESPECIAL PARA A FOLHA

    O sistema bancário no Brasil é dos mais concentrados do mundo. As autoridades devem evitar qualquer movimento que reforce essa característica.

    CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta (21) mudanças submetidas pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) na sistemática de garantia çferci-da aos depositantes. É uma proposta inoportuna.

    Até esta quinta, depósitos de até R$ 250 mil —e algumas aplicações— tinham garantia de ressarcimento pelo FGC na hipótese de quebra da instituição depositária. Se o investidor tivesse aplicações de R$ 250 mil em dez bancos diferentes, todas seriam cobertas pela garantia. Não havia limite global.

    A alteração cria um limite global de R$ 1 milhão paraq novos investimentos. Além disso, caso tenha havido ressarcimento, a garantia global será reduzida em valor equivalente por um período de quatro anos.

    A medida prejudicará a incipiente competição que vem surgindo no setor.

    Cinco instituições detêm 80% do varejo bancário. Esse grupo mantém elevados retornos, que independem do ciclo econômico. Também foram capazes de elevar tarifas à medida que seus custos caíam. De 2013 a 2017, a receita de tarifas dos cinco maiores subiu 33% acima do aumento de seus custos administrativos e de pessoal.

    A diferença nos custos de captação entre instituições maiores e menores é alta. Em 2015, essa diferença foi superior a 15% do CDI. A distância, em grande parte, se explica pela percepção dos apli-cadores de que bancos grandes têm menor risco de que

    bra e de que as autoridades preservariam suas economias para evitar risco sistêmico. Essa assimetria contra os bancos menores só não é maior pela existência da garantia provida pelo FGC, que lhes dá alguma competitividade.

    Essa garantia, aliada ao surgimento das fintechs —Instituições Financeiras digitais, que prescindem de agências—, tem conseguido, de forma incipiente, aumentar a concorrência no setor bancário. As inovações mais recentes, como a difusão dos smartphones e a universalização das máquinas de pagamento, permitiu o surgimento das fintechs.

    Por não terem agências, o custo dessas instituições é inferior aos dos bancos tradicionais e, assim, são capazes de oferecer contas-correntes sem tarifas, cartões de crédito sem mensalidade e aplicação com melhor remuneração.

    É um novo modelo de negócios. As fintechs conectam o pequeno e o médio investidor a dezenas de fundos e bancos de menor porte. Qualquer pequena instituição pode alcançar número expressivo de clientes por meio dessas plataformas e potencializar os benefícios gerados pelo FGC.

    Com a decisão, o CMN elimina a competição que está despontando no setor.

    MARCOS KÖHLER é consultor legislativo do Senado Federal

    Fonte: Folha de S.Paulo

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