A liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello que determinou a abertura do processo de impeachment contra o presidente interino República, Michel Temer, tem poucas chances de ser confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na segunda, 16, Marco Aurélio liberou para julgamento no plenário da Corte a ação que pede a abertura de processo de impeachment contra o pemedebista. Mas a liminar já foi criticada informalmente e até publicamente por alguns integrantes da Corte. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes afirmaram que cabe ao presidente da Câmara a decisão de admitir ou não processos de impeachment. Celso de Mello, inclusive, negou pedido similar para abertura de outro processo de impeachment contra Temer.
“Não conheço do presente mandado de segurança, em atenção e em respeito ao postulado essencial da separação de Poderes, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de liminar”, decidiu Celso de Mello em abril.
Com argumentos semelhantes, nos bastidores, outros ministros também criticaram a decisão de Marco Aurélio de obrigar o presidente da Câmara a dar seguimento ao pedido de impeachment de Temer.
Os ministros do Supremo têm evitado interferir no Legislativo exceto em casos “excepcionais”, como qualificaram a decisão de suspender o mandato do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Em abril, Marco Aurélio determinou ao então presidente da Câmara a abertura de pedido de impeachment contra Temer, inicialmente arquivado por Cunha. Ainda no comando da Câmara, Cunha solicitou formalmente aos líderes partidários a indicação dos integrantes da Comissão. Diante da posição da maior parte dos líderes de não fazer as indicações, Cunha não deu seguimento à determinação do ministro doSTF.
Agora, cabe ao presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, incluir a ação na pauta das próximas sessões. Não há prazo para que o presidente determine a inclusão na pauta.
Em parecer encaminhado na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o plenário da Corte derrube a liminar.
“O Presidente da Câmara dos Deputados, ao apreciar os decretos não numerados de responsabilidade da Presidente da República e do Vice-Presidente da República, adotou os mesmos critérios em ambos os casos, e o resultado oposto em uma e outra, a primeira com acolhimento da denúncia e a segunda com a declaração de inépcia”, disse Janot.
Para o procurador da República, a decisão de Cunha não viola a Constituição nem representa conduta abusiva.
No mandado de segurança relatado por Marco Aurélio, o advogado Mariel Marley Marra argumenta que o então vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso.
Fonte: Valor Econômico