MP 784 evita que punições do BC sejam revogadas pelo STJ

    Por Eduardo Campos | De Brasília

    A Medida Provisória 784 dá força de lei a 17 tipos de infrações administrativas no âmbito do sistema financeiro nacional, previstas até então em resoluções e outros instrumentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central (BC). Com tal definição, o BC encerra um precedente que estava se consolidando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de derrubar a aplicação de penalidades justamente pelo fato de essas infrações não constarem em lei.

    Até a edição da MP, no começo de junho, a Primeira e a Segunda Turmas do STJ derrubaram penalidades aplicadas pelo BC em seis casos, apontados que “em direito sancionatório, apenas a lei pode estabelecer conduta típica ensejadora de punição, sendo entendimento firme deste STJ que as sanções previstas no artigo 44 da lei 4.595/64 somente se aplicam às hipóteses expressamente previstas nesse dispositivo”. O referido artigo listava apenas oito tipos de punição aplicáveis, como advertência, multa, suspensão e inabilitação.

    Na avaliação do BC, a tendência que a jurisprudência do STJ vinha tomando inspirava cuidados. “Embora o Banco Central estivesse e esteja convicto da plena legalidade das penalidades aplicadas, uma possível consolidação da jurisprudência nesse sentido contrário ao BC, em especial se o entendimento fosse consagrado pela Primeira Seção na sistemática de recursos repetitivos, poderia gerar risco de contestação judicial de todas as penalidades, com prejuízos para a atividade de supervisão”, destacou o BC, em nota.

    Embora os precedentes fossem ainda poucos – seis no total -, a possibilidade de novas derrotas também pode ser vista como uma das justificativas do governo de enviar a alteração do marco legal punitivo coercitivo do BC via MP e não por projeto de lei.

    Mesmo assim, os dados indicam que o BC dificilmente perde, pelo menos na instância administrativa. Levantamento feito pelo advogado Tiago Severo Gomes, do escritório Pinheiro Neto, mostrou que o volume de pedidos de revisão de decisões do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como “Conselhinho” – segunda instância administrativa para penas aplicadas pelo BC e Comissão de Valores Mobiliários (CMV) -, que chega ao Poder Judiciário é muito baixo, rodando ao redor de 1% do total de casos avaliados nos últimos dez anos.

    Os dados foram apresentados em evento do setor realizado no fim de 2016 e o levantamento feito pelo advogado mostra que o Conselhinho pode ser encarado como segunda e última instância administrativa, pois apenas 23% dos recursos voluntários apresentados ao órgão são atendidos, sendo 77% deles indeferidos.

    O especialista também levantou os principais temas envolvendo as infrações administrativas. As infrações cambias representam mais de 23% do total, seguidas por operações de crédito em desacordo com as normas, com uma fatia de 15,48%, punições por falta de notificação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, com 10,7%, percentual praticamente semelhante às punições aplicadas pela falta de atualização de registro de companhias abertas ou atraso no envio de informações, com 10,12%.

    A Medida Provisória 784 foi editada no dia 7 de junho e aguarda a designação de presidente e relator para ser formalmente instalada a comissão mista que vai avaliar o tema. Foram feitas 96 emendas propondo modificações ao texto.

    Fonte: Valor Econômico

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