Nova alíquota para servidor pode cair no STF

    Autor: Ribamar Oliveira

    A criação de alíquota progressiva de contribuição previdenciária para os servidores da União, prevista na Medida Provisória 805, editada na semana passada pelo presidente Michel Temer, corre o risco de ser derrubada na Justiça, de acordo com especialistas ouvidos pelo Valor. De acordo com eles, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a criação de uma alíquota progressiva previdenciária fere o texto da Constituição.

    A MP 805 estabelece que uma alíquota de contribuição de 11% incidirá sobre a remuneração do servidor da União que for igual ou inferior ao teto do INSS (R$ 5.531,31) e outra de 14% incidirá sobre a parcela que ultrapassar esse valor. Assim, estaria configurada a contribuição progressiva.

    Consultado pelo Valor sobre a constitucionalidade da alíquota progressiva, o Ministério do Planejamento informou que as questões legais foram devidamente avaliadas antes da edição da MP 805. “Todas as medidas do governo, que implicam mudanças legislativas, são analisadas por consultorias jurídicas de diversos ministérios e também pela Casa Civil para assegurar que estão obedecendo as normas legais e, principalmente, os princípios constitucionais”, disse o Planejamento, por meio de sua assessoria de imprensa.

    Fonte do STF confirmou que a jurisprudência do Supremo é de considerar inconstitucional a instituição de alíquota progressiva de contribuição previdenciária. O entendimento do STF, explicou, é que alíquota progressiva exige autorização expressa na Constituição, o que não ocorre neste caso específico.

    A mesma fonte advertiu, no entanto, que a decisão do STF sobre essa questão é anterior a 2011. “Como a composição do Supremo foi muito alterada desde então, é possível que, se for questionada novamente sobre o mesmo assunto, a Suprema Corte mude a jurisprudência”, explicou.

    O Valor apurou que houve divergência dentro da área econômica sobre a criação da alíquota progressiva de contribuição previdenciária dos servidores. Nas discussões internas, técnicos da Previdência advertiram que essa questão poderia ser “judicializada”, ou seja, questionada na Justiça, o que atrapalharia a execução da medida, necessária para o fechamento das contas da União em 2018. A receita prevista com a alíquota progressiva é de R$ 2,2 bilhões no próximo ano.

    Fonte: Valor Econômico

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