O deputado Odair Cunha (PT/MG) foi designado para relatar, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 360/2013, que garante a adoção da “fórmula 95/85” para o cálculo da idade mínima para a aposentadoria voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional 20 de 1998. De acordo com o texto da PEC em questão, se o homem tiver mais de 35 anos de contribuição; e a mulher, mais de 30, esse tempo pode ser somado à idade. O servidor terá direito a aposentadoria quando a soma der 95 para o homem ou 85 para a mulher.
Inicial Odair Cunha relatará PEC 360/2013