Grasielle Castro
O governo resolveu travar uma disputa com os servidores. Por meio do Ministério do Planejamento, pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) que recuasse da decisão de não cobrar dos trabalhadores a restituição de salários recebidos a mais devido a erros da Administração Pública. A postura confronta com os funcionários públicos em um momento delicado por causa da tramitação de diversos processos de devolução de rendimentos pagos irregularmente e por ser um ano pré-eleitoral. Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) exigiu dos concursados do Senado que ganharam acima do teto de R$ 28 mil o ressarcimento do excedente, calculado em R$ 300 milhões.
De 2008 até o início de setembro deste ano, vigorou uma súmula que dava a mesma orientação aos advogados da União de lutarem pela devolução dos recursos recebidos indevidamente por erro da Administração. Para se adequar aos casos em que vinha atuando, porém, a AGU editou, no último dia 9, uma nova regra em que dispensava a cobrança. Determinação que não durou muito. Dezessete dias depois, com a intervenção do Ministério do Planejamento, a norma foi cancelada. Em nota, a Advocacia-Geral da União informou que a mudança foi feita a pedido da pasta. O ministério, por sua vez, disse que a solicitação de revisão da súmula decorre apenas de entendimento jurídico dentro do governo.
Especialista em direito do trabalho e professor da Universidade de Brasília, Paulo Henrique Blair estranhou a mudança de postura em um espaço de tempo tão curto. “Essas alterações não ocorrem por um caso específico. São resultado de um processo interno de resolução e adequação. A primeira substituição poderia estar vinculada a uma leitura do que a jurisprudência tem decidido nos últimos casos”, disse. Dentro da AGU, a hipótese mais aceita é de que o Estado não quer parecer leniente com o servidor.
Na análise do especialista, porém, nenhuma das orientações vale para os funcionários do Senado. “A regra da AGU trata de casos em que a remuneração foi recebida de boa-fé. O texto constitucional chega a ser cristalino no sentido de dizer que nenhum vencimento pode ser superior ao do Supremo Tribunal Federal. Será possível imaginar que alguém de boa-fé tenha recebido mensalmente um valor acima do teto? Essa é a minha dúvida. Não é uma singularidade. Foi um pagamento feito mês após mês de salário”, argumentou.
Fonte: Correio Braziliense