Prescrição para FGTS é de cinco anos

    STF decidiu ontem que o trabalhador tem prazo de dois anos para requerer na Justiça depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos cinco anos anteriores. Até agora, o prazo era de 30 anos, previsto em súmula do TST. E1

     

    Fonte: Valor Econômico

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