Receita anuncia mudanças no Imposto de Renda

    Os contribuintes devem ficar atentos a algumas mudanças no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). As regras divulgadas ontem pela Receita Federal já são adotadas, mas a publicação serve para ‘unificar a legislação’ e ‘orientar’ o contribuinte com relação à interpretação geral. Entre elas, está a que estabelece a isenção do tributo para quem recebe danos morais e para os beneficiários de aposentadoria que são portadores de cegueira, ‘mesmo que monocular’, e doenças graves.

    Na instrução normativa, também é dispensada a dedução do IR de rendimentos como auxílio-doença. Apesar disso, o Fisco ressalva que a situação é diferente dos rendimentos salariais decorrentes de licença para tratamento de saúde. O texto ‘uniformiza’ o tratamento dado pela norma às pessoas com deficiência, ‘evitando termos inadequados contidos no texto original’.

    Remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos, culturais e tratamentos também têm isenção total de IR. Anteriormente, havia legislação que estipulava um valor máximo de R$ 20 mil. Com a publicação, não há limites para o abatimento. Outro ponto que foi estabelecida a isenção do IR é sobre lucro na venda de um único imóvel de até R$ 440 mil, quando o bem foi adquirido por cônjuges casados sob o regime de separação de bens.

    Ficam isentos também o pagamento de ‘Juros de mora’ sobre o recebimento de verbas trabalhistas. ‘Mas devem ser interpretadas no contexto da perda de emprego, não se destinando à extinção do contrato de trabalho decorrente de pedidos de demissão por iniciativa unilateral do empregado’, frisou o documento.

    Além disso, despesas médicas decorridas em ano calendários anteriores não podem ser deduzidas no tributo, assim como gastos com saúde de dependentes. Os gastos de fertilização in vitro passam a ser dedutíveis somente na declaração do paciente que recebeu o tratamento médico. Se a informação estiver no sistema do Fisco, os endereços dos recibos médicos não serão obrigatórios.

    A Receita também publicou que, no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil.

    Caso o contribuinte consiga reduzir os débitos inscritos na Dívida Ativa da União será admitida a retificação da declaração ‘somente após autorização administrativa’, desde que haja prova ‘inequívoca’ do erro no preenchimento da declaração. ‘Permite-se a redução dos valores confessados na declaração após análise da Receita Federal da comprovação do erro apresentado pelo contribuinte’, informou o Fisco.

    De acordo om a Receita, a instrução normativa foi feita de acordo com a ‘edição de novas leis’. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

    Subsídios da União mais do que dobram

    Os subsídios da União mais que duplicaram em proporção do Produto Interno Bruto (PIB) entre 2003 e 2016, saindo de 3% para 6,2%. Do lado das despesas, os que mais contribuíram foram os gastos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o programa de financiamento estudantil, o Fies. Do lado das receitas, a elevação do índice vem da não arrecadação de tributos devido ao Simples Nacional e às desonerações de folhas de pagamento. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em evento do Tribunal de Contas da União (TCU), na última semana, a pasta deve divulgar relatório mensal da evolução dos subsídios a fim de ajudar na ‘reorientação das políticas adotadas’.

    Fonte: Correio Braziliense

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