Receita extra explica melhoria do resultado fiscal

    Autor: Ribamar Oliveira

    A forte redução do Déficit primário nas contas do governo central (Tesouro, Previdência e BC) em agosto, na comparação com o mesmo mês do ano passado, decorre, principalmente, da receita extra que ingressou nos cofres públicos. No mês passado, o governo recolheu R$ 6 bilhões em precatórios judiciais depositados nos bancos por mais de dois anos e que não foram retirados pelos beneficiados, como permite a Lei 13.463, aprovada neste ano.

    O Programa Especial de Regularização Tributária, mais conhecido como novo Refis, criado por MP em votação no Congresso, possibilitou o ingresso de mais R$ 3 bilhões nos cofres do Tesouro. Houve ainda uma elevação de R$ 1,4 bilhão na receita de concessões.

    Não foi apenas a receita extra que deixou o Tesouro em posição mais confortável em agosto. A melhoria da atividade permitiu que a arrecadação tributária aumentasse em R$ 6,2 bilhões na comparação com igual mês de 2016. No total, a receita da União no mês passado cresceu R$ 16,6 bilhões, em termos reais, na comparação com agosto do ano passado, alta de 17,7%.

    Com isso, o Déficit primário ficou em R$ 9,6 bilhões no mês passado, ante Déficit de R$ 20,3 bilhões em agosto de 2016. Os resultados primários acumulados de janeiro a agosto deste ano e no mesmo período do ano passado não são comparáveis, pois o governo pagou R$ 18,1 bilhões em precatórios judiciais em maio e junho, antecipando despesa que tinha sido adiada para novembro e dezembro durante o governo Dilma Rousseff. Na verdade, o atual governo promoveu uma “despedalada”. Precatórios são despesas que a Justiça manda o governo pagar.

    Por isso, é errado dizer que o Déficit primário dos primeiros oito meses deste ano é maior do que o registrado no mesmo período do ano passado. Se for excluído o pagamento dos precatórios, o Déficitacumulado de janeiro a agosto foi de R$ 67,7 bilhões, ante R$ 76 bilhões em janeiro-agosto de 2016.

    Déficit primário acumulado em 12 meses até agosto também não pode ser considerado, pois tem dupla contagem dos pagamentos de precatórios: os realizados em novembro e dezembro de 2016 e os feitos em maio e junho.

    Fonte: Valor Econômico

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