03Foi a primeira decisão judicial que embargou ponto da Emenda Constitucional 103 atendendo a pedido de entidade sindical
O Sinal ressaltou que essa entidade gestora, “embora obrigação constitucional, ainda não foi constituída pela União e, portanto, não há cálculos que respaldem o déficit atuarial, cuja comprovação é necessária”
Atualmente, aposentados e pensionistas contribuem apenas sobre a parcela que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje R$5.839,45. A reforma, entretanto, prevê, em caso de déficit atuarial, a cobrança sobre os valores que superem o salário mínimo, atualmente em R$998,00. E, no momento seguinte, a instituição de contribuição extraordinária, inclusive para os servidores ativos.

