EMPRESAS E EMPREGADOS PODEM ACERTAR DATA PARA COMPENSAR FOLGA
Autor: MARCELLO CORRÊA marcello.correa@oglobo.com.br
A Reforma trabalhista permitirá que patrão e empregado negociem trocar dia de feriado. A folga poderá ser transferida para outra data. Quem já está planejando o que fazer nos feriados de 2018 (são pelo menos oito nacionais, em dias úteis) deve se preparar. Quando entrar em vigor, em novembro, a Reforma trabalhistapermitirá que empregadores e empregados negociem quando tirar as folgas correspondentes a esses dias. Dessa forma, um feriado que cair na segunda-feira, por exemplo, poderá ser deslocado para outro dia da semana, ou até mesmo para outro mês, mediante acordo.
A previsão está em um dos principais artigos da nova lei, aquele que prevê 15 itens nos quais o acordado entre as partes vale mais que a legislação. Para especialistas, há chance de judicialização, caso os termos do acordo não sejam bastante claros.
HOJE, REMUNERAÇÃO EM DOBRO
O advogado Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do escritório BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão, avalia que há margens para que esse tipo de negociação seja contestada. Um dos possíveis conflitos, prevê o especialista, é caso um empregado trabalhe em um feriado e seja demitido antes da data estipulada para a compensação. Pode não ficar claro se o trabalhador deve receber essa compensação em dinheiro ou se, como o acordo estipulou a troca do feriado, não haveria motivo para a contestação.
– Pode ser questionado na Justiça. Ele teria trabalhado num dia que não mais é feriado (pelo acordo). Em tese, não teria direito a compensação e horas extras, mas não vai ser nenhum absurdo se algum juiz decidir o contrário – afirma Góis.
Hoje, as regras para compensação do trabalho em feriado estão previstas em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A súmula 146, de 2003, estipula que as horas trabalhadas, ‘se não compensadas’, devem ser remuneradas em dobro. O texto permite, portanto, a compensação das horas trabalhadas. Já a súmula 444 acrescenta regras para empregados que trabalham em escala de 12 por 36 horas, estipulando que o trabalho no feriado sempre será pago em dobro.
Para Juliana Bracks, professora de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), a reforma reforça o entendimento da súmula 146.
– O que a reforma está fazendo é voltar ao pensamento que já existiu no nosso país, que é permitir que o feriado trabalhado possa ser compensado com descanso no outro dia – comenta a especialista.
Pela nova lei, a troca do dia de feriado só poderá ser feita por acordo coletivo. A exceção é para trabalhadores com ensino superior que ganham mais que duas vezes o teto do INSS (valor hoje equivalente a R$ 11.062,62), que podem negociar diretamente, por meio de acordos individuais, qualquer uma das regras trabalhistas – inclusive a que define como serão compensados feriados.
PRAZO NÃO ESTÁ DEFINIDO
Ainda não estão claros os possíveis limites às regras negociadas. A lei não define, por exemplo, qual é o prazo para que os dias sejam compensados. Em tese, os acordos coletivos têm duração de dois anos. Portanto, em tese, seria esse o prazo para que os dias de folga sejam compensados. Mas a tendência é que a negociação procure o equilíbrio para as duas partes. Na avaliação de Góis, do BMA, as mudanças exigirão que os acordos entre sindicatos e empresas sejam mais bem elaborados:
– Vai precisar de maturidade dos sindicatos e das empresas. A pauta vai ser mais sofisticada de agora em diante. Talvez um pouco mais extensa. Vamos esperar para ver como estão as negociações coletivas.
Mudanças devem ser editadas até fim do mês
TRAMITAÇÃO DEVE DURAR CERCA DE QUATRO MESES, AVALIA RELATOR DA REFORMA
POLLYANNA BRETAS pollyanna.bretas@extra.inf.br
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da Reforma trabalhista no Senado, confirmou, ontem, em evento na Associação Comercial do Rio, que a medida provisória (MP) que altera pontos da Reforma trabalhista, aprovada na Casa em julho, deverá ser editada pelo governo até o fim deste mês. A expectativa dele é que a tramitação dure cerca de quatro meses, mas que já esteja valendo quando a reforma entrar em vigor, em 13 de novembro.
Um dos pontos em discussão nos bastidores é a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres. O relator diz que as alterações não vão desconfigurar o texto já sancionado:
– Não há hipótese de alguns ajustes descaracterizarem o formato do que foi aprovado. As mudanças são pontuais e vão tratar do trabalho de gestantes e lactantes, e esse não é um ponto resolvido. Estamos trabalhando o ponto do trabalhador autônomo que reclama em juízo que tem vínculo com a empresa. Outra questão é o contrato de trabalho intermitente, que é uma questão que veio muito aberta e, por isso, estamos ajustando alguns marcos (regulatórios). Ela (jornada intermitente) tem que ser a exceção e não a regra.
Entre as mudanças em discussão estão a negociação da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A reforma fixa que esse tipo de horário pode ser definido por acordo individual. Os senadores propuseram que isso só possa ser acertado por acordo coletivo.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Em relação à jornada intermitente, estuda-se diminuir o período de quarentena entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação como intermitente.
– Na minha avaliação, o trabalho intermitente deveria ficar restrito a somente duas atividades econômicas: comércio e serviços. Na indústria, por exemplo, não deveria haver essa possibilidade. Mas isso é o que eu defendo, e ainda não há consenso – observou Ferraço.
A medida derruba ainda a exigência de exclusividade a trabalhadores autônomos e a vinculação do cálculo de danos morais ao salário do trabalhador. Ferraço descartou que a MP vai alterar o item que trata do fim da contribuição sindical:
– Isso não tem consenso no Congresso e não será alterado – explicou o relator.
O senador acredita que não haverá resistência na Câmara dos Deputados às mudanças na reforma.
Fonte: O Globo