O Senado Federal aprovou ontem a Medida Provisória (MP) nº 676, que cria uma alternativa ao fator previdenciário para o cálculo da aposentadoria. Os parlamentares definiram que o redutor não será aplicado se a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado for de 85 pontos para mulheres e de 95 para homens. A fórmula será progressivamente elevada até chegar a 90/100 em 2027. Além disso, uma emenda inserida no texto abriu a possibilidade de que os segurados da Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem revisão do valor do benefício – a desaposentação.
Pelo proposta, que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, o aposentado que teve queda de renda pela incidência do fator previdenciário, poderá solicitar o recálculo do beneficio se comprovar cinco anos adicionais de contribuição ao INSS. O governo é contra essa possibilidade. A chefe do Executivo pretende vetar a emenda porque o gasto extra pode ultrapassar R$ 70 bilhões por ano. Atualmente, tramitam no Judiciário 123.088 ações sobre o tema. Mas os processos estão parados aguardando o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de um caso que terá repercussão geral sobre os demais.
Nas contas do governo, 480 mil aposentados ainda estão no mercado de trabalho. O ministro do STF Roberto Barroso, relator do processo que trata da legalidade da desaposentação, votou pelo reconhecimento parcial do direito. Ele avaliou que a renúncia de um benefício para recálculo de um novo deverá levar em conta apenas o tempo de contribuição adicional. Os outros dois critérios que compõem o fator previdenciário – idade e a expectativa de sobrevida – devem ser os mesmos do pedido da primeira aposentadoria. Nos cálculos de Barroso, essa proposta dará aos aposentados que se mantém no mercado e requerem um novo benefício um aumento médio de 24,7%.
Alternativa ao fator
A MP aprovada prevê aumento escalonado do tempo de contribuição e da idade necessários para a aposentadoria, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. O texto enviado pelo Executivo previa a primeira alta na fórmula em 2017. Os parlamentares alteraram para 2019.
Assim, pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante. O projeto inclui, ainda, uma condição especial à aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos, para mulheres, e de 30, para os homens. (AT)
Fonte: Correio Braziliense