Santander perde no Carf processo sobre ágio da aquisição do Banespa

    Autor: Beatriz Olivon

    O Banco Santander perdeu mais um processo sobre o uso de ágio relativo à aquisição do Banespa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com a decisão, três autuações recebidas pela instituição financeira por causa da operação foram mantidas pela 1ª Turma da Câmara Superior.

    A decisão mantém cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL com valor histórico de R$ 980,9 milhões (processo nº 16643. 000142/2010-21). Do valor, deve ser retirada a multa qualificada (cobrada quando há indícios de fraude) que já havia sido afastada da autuação.

    O processo foi julgado rapidamente na sessão de ontem. Os conselheiros levaram em consideração os precedentes e suas manifestações nos casos. No mérito, dos oito conselheiros, três representantes dos contribuintes ficaram vencidos.

    O valor total de ágio utilizado ao longo dos anos é de R$ 7,4 bilhões. A cobrança mantida ontem dirige-se a deduções realizadas em 2005 e 2006 (até agosto). Para adquirir o Banespa, o Santander criou uma subsidiária no Brasil. A aquisição foi realizada em 2000, por meio da subsidiária que, segundo o Fisco, trata-se de “empresa veículo, portanto, usada apenas para possibilitar o aproveitamento futuro do ágio”.

    Em defesa oral na sessão, a advogada do banco, Ana Paula Lui, do Mattos Filho Advogados, destacou que se trata de uma operação de privatização, envolvendo compradora estrangeira. Assim, o banco criou a Santander holding para poder receber a participação adquirida do Banespa, por causa de normas do Banco Central (BC).

    De acordo com a advogada, o BC veda aumento de capital em Instituições Financeiras por meio de ações. A advogada citou precedentes sobre ágio em privatizações em que os conselheiros votaram de forma diferente, para autorizar a amortização de ágio e afastando a tributação.

    Em breve defesa, o procurador da Fazenda Nacional Marco Aurélio Zortea afirmou que o caso já é conhecido na Câmara Superior e pediu a aplicação da jurisprudência. Segundo o procurador, seria necessária a confusão patrimonial entre a empresa adquirida e a que realizou a operação para poder haver amortização do ágio.

    O relator do processo, conselheiro Flavio Franco Correa, representante da Fazenda, afirmou que a dedutibilidade do ágio amortizado carece de amparo legal e aderiu ao voto da conselheira Adriana Gomes Rêgo no precedente julgado em maio.

    O caso a que ele fez referência no voto é a autuação de maior valor recebida pelo banco por causa da compra do Banespa. Foi a primeira a ser julgada, em maio. A cobrança envolve valores amortizados no período de 2002 a 2004 e foi mantida parcialmente.

    Na ocasião, por voto de qualidade (o desempate do presidente), foi mantida a cobrança. Apesar de considerar válida a autuação, a última instância do Carf afastou a exigência de IRPJ e CSLL para o ano de 2002, por haver decadência (perda do direito de cobrar). Além disso, por unanimidade, foi afastada a multa de qualidade, que pode chegar a 150%. Outro processo foi julgado em julho. A autuação dirige-se ao período entre agosto de 2006 e 2007 e foi mantida.

    Após o voto do relator, a conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes, foi a primeira a divergir, citando posicionamento explicado em outros casos. O conselheiro Luís Flávio Neto, representante dos contribuintes, seguiu o voto, reforçando que não há suspeita sobre a legitimidade da amortização de ágio no caso. Segundo o voto do conselheiro, as normas regulatórias deixam claro que a empresa veículo poderia ser necessária para a aquisição.

    O conselheiro Demetrius Nichele Macei citou as normas regulatórias, mas não considerou que eram suficientes para justificar o formato da operação. O mesmo entendimento teve ao votar caso envolvendo privatização da Cteep, em que havia regulamentação da Aneel.

    O banco pode agora recorrer à Justiça ou apresentar embargos de declaração na Câmara Superior. O recurso é usado para pedir esclarecimentos ou apontar omissões e raramente muda o mérito da decisão. Os outros dois processos que já foram julgados pela Câmara Superior aguardam julgamento de embargos de declaração.

    Procurado após o julgamento, o Santander não deu retorno até o fechamento da edição. Há mais um processo do Santander sobre a mesma operação que ainda aguarda julgamento pela Câmara Superior.

    Fonte: Valor Econômico

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