Magistrada considerou que cabe ao profissional que acompanha a paciente determinar a melhor abordagem terapêutica para o caso.
O plano Saúde Caixa deverá fornecer imediato tratamento e por tempo indeterminado a criança de três anos portadora de autismo. Apesar de não constar no rol da ANS, a juíza de Direito Ana Carolina Morozowski, da 3ª vara Federal de Curitiba, ressaltou que a urgência está caracterizada diante da necessidade imediata de início de tratamento para possibilitar o maior desenvolvimento possível à criança.
Criança de três anos é portadora de autismo e necessita de rigoroso tratamento médico.(Imagem: Unsplash)
A genitora alegou que a filha de três anos é portadora de autismo e necessita de rigoroso tratamento médico consistente em terapias contínuas. O plano de saúde, porém, negou ao argumento que o tratamento não estava inserido no rol da ANS, nem no Saúde Caixa.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que cabe ao profissional que acompanha a paciente determinar a melhor abordagem terapêutica para o caso, não devendo o plano de saúde limitar o número de sessões ou inviabilizar a aplicação dos métodos de terapia ABA ou DENVER.
Para a julgadora, a urgência está caracterizada diante da necessidade imediata de início de tratamento para possibilitar o maior desenvolvimento possível para a criança e a demora no início das terapias pode ensejar perdas irreparáveis no desenvolvimento.
Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar o fornecimento imediato e por tempo indeterminado, do tratamento integral, prescrito à criança, por meio do plano de Saúde Caixa na periodicidade e quantidade adequadas ao tratamento.
O processo, que tramita em segredo de justiça, tem a atuação do advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados.
Processo: 5037982-28.2021.4.04.7000
Fonte: Migalhas