O Ministério Público do Distrito Federal aponta que existem mais funcionários comissionados do queefetivos na Casa, o que é inconstitucional
Não à toa, o Ministério Público pediu informações ao Senado sobre a situação dos aprovados em concursos públicos, a fim de que haja uma adequação do quadro de servidores ainda este ano – o número de contratados em comissão não pode ultrapassar o percentual de 50% dos efetivos nem um terço do total de funcionários da Casa.
De 2002 a 2014, o número de comissionados no Senado quase duplicou. “E em 2013, pela primeira vez, a Casa passou a dispor de mais comissionados do que efetivos em exercício nos seus quadros (subiu de 1.304 para 3.253, enquanto os concursados diminuíram de 3.497 para 2.952),” informou o NCC. A situação tende a se agravar com a previsão de mais 700 aposentadorias em 2014.
O NCC destacou que a Constituição determina que as comissões são exclusivamente para atividades de direção, chefia e assessoramento. E deixou claro que “o órgão legislativo vem criando, nos últimos anos, um número crescente de ocupações em comissão com natureza executiva/operacional privilegiando o apadrinhamento político em face do sistema imparcial e meritório do concurso público”.
Após a manifestação do NCC, o procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, do MPF/DF, fez uma petição extra para que todos os processos de comissionados e terceirizados do Senado tramitem juntos, na 9ª Vara Federal. Por meio da assessoria de imprensa, o Senado informou que ainda não foi notificado, e que desta forma não cabe qualquer manifestação.
» Irregularidades no Parlamento
O Ministério Público quer impedir nomeação de mais comissionados e terceirizados no Senado Federal
» O número de pessoas sem vínculo foge totalmente às normas constitucionais e é considerado desproporcional em relação à quantidade de funcionários efetivos: 3.244 cargos em comissão ou terceirizados e 2.954 efetivos.
» Atualmente, o número de indicações representa mais de 52% do total de funcionários do Senado. Dos 2.952 cargos comissionados da Casa, apenas 9% (297) são ocupados por servidores efetivos.
» O quadro é considerado grave. A Constituição determina que os cargos em comissão sejam criados em caráter excepcional e exclusivamente para atividades de direção, chefia e assessoramento.
» Também de acordo com determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 50% dos cargos em comissão do Senado devem ser destinados a servidores das carreiras judiciárias.
» No Poder Executivo, 74,14% dessas funções são ocupadas por concursados; e nos tribunais superiores (STF, STJ e TST), em média, 82,11%.
Fonte: Correio Braziliense