Servidora com problema de saúde será transferida para perto da família

    Em liminar, magistrado reconheceu a gravidade do caso e a necessidade do amparo familiar perante doença crônica.

    Servidora que sofre de doença crônica conseguiu sua remoção de São Paulo para o Rio de Janeiro, a fim de que possa estar próxima de seu núcleo familiar durante o tratamento. A autorização é do juiz Federal Charles Renaud Frazão de Moraes, da SJ/DF.

    A autora ocupa o cargo de analista judiciário junto ao TRF da 3ª região desde junho de 2018, desempenhando as suas atividades na cidade de São Paulo. Nos autos, consta que ela sofre de edema cerebral, com afetação de memória, e que, desde o ano de 2020, passou a conviver com graves problemas de saúde, comprovados por meio de atestados médicos, laudos e perícias oficiais.

    Na Justiça, a servidora explicou que, em fevereiro de 2021, seu quadro de saúde agravou e passou a apresentar sintomas como fraqueza, mal-estar, cólica fortes. Por conta dessa situação, ela recebeu fortes doses de medicamentos, especialmente, corticoides e anticonvulsivantes. Na ação, ela ainda contou que a equipe médica recomendou que, para sua recuperação, com segurança e conforto, estivesse amparada e próxima ao núcleo familiar.

    A trabalhadora relatou que protocolou processo administrativo no TRF-3 para a sua remoção ao TRF-2, no RJ, onde reside sua família. Após a realização de perícia médica oficial por parte do Tribunal, a junta avaliou que a remoção da servidora não era imprescindível para o tratamento e recuperação.

    Liminar

    Ao analisar o pedido, o magistrado Charles de Moraes afirmou que o caso da servidora é, sim, grave o suficiente a ensejar sua remoção, diagnóstico confirmado pela Junta Médica Pericial, a qual atestou ser ela portadora de doença crônica desde a infância, agravada em 2020

    “Logo, sendo a autora portadora de doença crônica, com risco de convulsões, necessita residir próximo a sua família, que poderá ampará-la no tratamento da enfermidade, ou socorrê-la na hipótese de eventual crise convulsiva.”

    Assim, deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata remoção da servidora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

    Os advogados Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuam na causa.

    Processo: 1006774-77.2022.4.01.3400

    Veja a decisão.

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