Servidores do Inmet insatisfeitos

    O descontentamento no serviço público não tem limites. Todos apresentam algum problema para ser resolvido: do concursado que não foi chamado ao funcionário estável de muitos anos. E a burocracia, muitas vezes é a culpada por parte dessa insatisfação. No caso dos trabalhadores do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), com longa ficha de serviços prestados, a impossibilidade legal de serem transferidos de uma categoria profissional para outra está criando duas categorias funcionais para a mesma função, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep-DF).

    Em 2012, por meio de uma lei, o Inmet – apenas o instituto, não os funcionários – foi incluído no plano de cargos e salários da Ciência e Tecnologia. Só que os trabalhadores que já estavam lá, como haviam sido contratados por meio do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), não puderam ser enquadrados no Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, mas vantajoso financeiramente.

    Essa distorção fará com que os funcionários contratados depois da lei pelo Inmet ganhem, em alguns casos, mais do que o dobro dos antigos servidores. Conforme informações do Sindsep-DF, o salário de início de carreira para quem já estava lá é de R$ 1,9 mil, enquanto os novos entrarão ganhando R$ 4 mil mensais. No fim de carreira, a lacuna será ainda maior no vencimento bruto, chegará a 69% – R$ 8,8 mil para os antigos e R$ 15,3 mil para os novos, segundo cálculo do sindicato.

    Para o diretor do Sindsep-DF, Ismael José César, ao transferir poucos para essa nova carreira, o Executivo criou privilégios e restringiu as chances de valorização e de qualificação aos que ingressarem no Inmet a partir da transferência. “Já entramos com um processo na Justiça para reverter essa situação, mas até agora não tivemos resposta”, afirmou.

    Explicação

    Em nota, o Ministério do Planejamento explica que “não se trata de discriminação, mas de inviabilidade jurídica de transpor servidores de determinado plano de cargos para outro, pois, pela lei, eles só podem ingressar nessa carreira por concurso público”. Por outro lado, ressalta que os atuais servidores do Inmet foram valorizados com a criação da Gratificação de Apoio à Execução de Atividades de Meteorologia (Ginmet), que os diferenciou dos demais cargos do PGPE.

    O reforço salarial, entretanto, está longe de agradar aos funcionários. De acordo com o Sindsep, a gratificação sequer aproximou os salários dos antigos ao dos que chegarão. “Aos atuais servidores do Inmet, foi concedida uma gratificação que não é indexada. O valor inicial é de

    R$ 792,00 e o final, de R$ 1.330″, corrigiu Ismael César.

    Os servidores do Inmet exigem a correção da Lei  nº 2.823/2013, com o objetivo de preservar o tratamento isonômico para os atuais funcionários e de garantir igualdade nas relações de trabalho a toda a categoria. Essa, segundo o Sindsep, é a condição fundamental para um serviço público de qualidade. Os trabalhadores estão distribuindo panfletos para esclarecer e conseguir o apoio da sociedade, com mensagens que dizem que “dividir servidores que exercem a mesma função em classes distintas é fragmentar a administração, gerando insatisfação e desvalorização do trabalhador e desqualificando o serviço público”.

     

    » Mudança na lei

     

    Ministério do Planejamento confirmou, em nota, que houve alteração da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para incluir o Inmet como integrante da área de Ciência e Tecnologia, conforme consta da recente Lei nº 12.823/2013. Mas assinalou que não houve a criação de novo plano de cargos e salários. O que ocorreu foi que passou a ser permitido que o Inmet conte com cargos do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, com o reconhecimento de sua atuação na área de pesquisa científica.

     

    Fonte: Correio Braziliense

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