Por Beatriz Olivon | De Brasília
Dias Toffoli: posição contrária à edição de súmula com matéria tributária
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem uma nova súmula vinculante. O texto reserva à União a competência para fazer leis sobre processo e julgamento de crimes de responsabilidade, que são aqueles cometidos por membros do poder público.
A redação aprovada afirma que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. A súmula foi aprovada sem debates.
Havia outras duas propostas de súmulas vinculantes para análise. Uma delas foi retirada de pauta depois que os ministros receberam memoriais sobre o tema. A outra, que tratava de imunidade tributária para entidades fechadas de previdência social, não foi aprovada.
Com a decisão, ficou mantido o texto da súmula ordinária: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo artigo 150, VI, c, da Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.
O ministro Ricardo Lewandowski havia se manifestado pela aprovação da súmula vinculante, por ser um tema muito recorrente no STF. Mas ficou vencido no julgamento, pois não se conseguiu alcançar o número mínimo de votos para a aprovação. Os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela inadmissibilidade da proposta.
“Acredito que é uma matéria que deveríamos refletir um pouco mais”, disse Marco Aurélio. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, manifestou-se mais uma vez contra a edição de súmulas vinculantes com matérias de conteúdo tributário ou penal.
A proposta que teve seu julgamento adiado trata sobre imunidade de IPTU. Seu texto afirma que a imunidade conferida a entidades listadas no artigo 150, VI, c, da Constituição, vale também para imóveis alugados a terceiros, desde que o valor arrecadado seja aplicado em suas atividades.
Na sessão de quarta-feira, três súmulas vinculantes foram aprovadas. Na ocasião, o ministro Luiz Fux voltou a comentar sobre a elaboração de uma proposta para que elas tenham os mesmos efeitos da repercussão geral. Assim, matérias decididas nessas súmulas não voltariam a ser apreciadas pela Corte apenas para aplicação dos entendimentos.
Fonte: Valor Econômico