STF reafirma poder sobre mandato de deputados condenados pelo mensalão

    Em sessão na qual voltaram a rejeitar a maioria dos recursos, ministros da Corte reforçaram que os 4 parlamentares terão de deixar cargo assim que a fase de embargos acabar

    Felipe Recondo e Mariângela Gallucci – O Estado de S. Paulo

     

    BRASÍLIA – Na reta final da análise dos primeiros recursos do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal voltaram a rejeitar ontem a maior parte das demandas dos condenados, reafirmaram seu poder sobre a cassação dos mandatos dos quatro deputados federais envolvidos no escândalo e prepararam o terreno para decidir, hoje, se aceitam ou não os embargos infringentes, que podem levar a novos julgamentos em 12 casos.

    Na análise dos embargos declaratórios de ontem – recursos que apontam incongruências na decisão -, a Corte manteve a pena de 9 anos e 4 meses imposta ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Nesse contexto, se pronunciou mais uma vez sobre a questão dos mandatos: para os condenados do mensalão, as cassações deverão ocorrer automaticamente, sendo a Mesa da Câmara responsável só por confirmar burocraticamente a determinação de tirar os mandatos de João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

    Essa é mais uma decisão no imbróglio em torno da discussão sobre a quem compete cassar o mandato de parlamentares condenados judicialmente.

    Após o julgamento do mensalão, no ano passado, a composição da Corte mudou, com a saída dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto e a entrada de Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Com isso, o tribunal mudou o entendimento sobre o assunto. No mensalão, a Corte determinou a perda imediata do mandato. Depois, no julgamento de uma ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), analisada recentemente pelos ministros, o STF decidiu que caberia ao Congresso abrir e votar o processo de cassação de mandato.

    A querela jurídica pode ser decidida, terminado o caso do mensalão, quando o Supremo julgar a liminar concedida pelo ministro Barroso, que anulou a decisão da Câmara de absolver do processo de cassação o deputado Natan Donadon (sem-partido-RO), condenado a mais de 13 anos de prisão, e criando uma regra alternativa. No caso, o Supremo escolheria, enfim, uma das três decisões até agora tomadas sobre perda de mandato.

    A sessão será retomada hoje, com apenas dois embargos de declaração ainda pendentes de julgamento – o do ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o do advogado Rogério Tolentino.

    Encerrada essa fase, os ministros devem julgar se aceitam ou não os embargos infringentes. Terminada essa nova etapa, se houver tempo, o tribunal deve discutir o pedido de prisão imediata dos condenados.

    Os 12 condenados que poderão solicitar o recurso obtiveram pelo menos quatro votos a favor de sua absolvição.

    O regimento interno do tribunal manteve a existência do recurso, mesmo a legislação sobre o assunto tendo excluído a possibilidade desses embargos.

    Inicialmente, ministros calculavam que os embargos seriam aceitos e novo julgamento seria marcado. No entanto, a pressão da opinião pública e os conflitos internos provocados nesse processo levaram alguns ministros a recuar. Por isso, os novos prognósticos dos ministros e dos advogados que atuam no caso são de que os recursos serão rejeitados.
     
    A sessão de ontem foi suspensa após o ministro Teori Zavascki mudar seu voto e decidir acompanhar Ricardo Lewandowski na proposta de redução das penas para todos os réus condenados por formação de quadrilha, inclusive o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

    Apesar da mudança de voto e a suspensão do julgamento para hoje, não haverá efeito prático. Isso porque sete ministros mantiveram os votos contra a redução das penas.

    No entanto, segundo eles, ficará comprovado que parte dos recursos dos réus não teve o propósito de apenas protelar o cumprimento de penas.

    Erros. O tribunal chegou a reconhecer erros. Na sessão, por exemplo, os ministros do Supremo reconheceram que houve uma contradição na fixação da pena para o Breno Fischberg, condenado originalmente a 5 anos e 10 meses. O sócio dele numa corretora, Enivaldo Quadrado, acusado dos mesmos crimes, foi condenado a pena menor, de 3 anos e 6 meses, que foi convertida em prestação de serviços. E pela primeira vez, os ministros reduziram a pena imposta de um dos 25 condenados, no caso a de Fischberg.

    O julgamento do mensalão no começou em agosto e foi concluído em dezembro. A Corte afirma que o esquema utilizou dinheiro público e empréstimos bancários fraudulentos para comprar votos no Congresso entre 2003 e 2005, no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Para entender: embargos infringentes
    Tais embargos podem ser apresentados numa segunda fase de recursos, aberta somente após a publicação do julgamento dos embargos de declaração. Nesta segunda etapa, os advogados de defesa podem pedir a reavaliação das condenações em casos em que houve placar apertado – quando pelo menos quatro ministros da Corte votaram pela absolvição do réu no caso de um determinado crime.

    Esses embargos não estão previstos no Código do Processo Penal brasileiro desde 1990, mas ainda constam do regimento interno do STF. Por isso, os ministros da Corte estão divididos sobre aceitar ou não esses recursos.

     

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