O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou ontem, no início da noite, a suspensão de crédito extra de R$ 100 milhões destinados à Presidência da República para gastar com publicidade. Os recursos estavam contidos em uma medida provisória (772) editada pelo governo federal na última sexta-feira. Além deste valor, a MP – que foi questionada judicialmente pelo Solidariede – destinava R$ 80 milhões para o Ministério do Esporte. Este montante foi mantido por Mendes.
O Solidariedade afirmou ao Supremo que a verba seria destinada “a fins pessoais e partidários” em meio à crise política, quando se discute o impeachment da presidente Dilma Rousseff. “Diante deste momento sombrio, estamos nos deparando com todo tipo de práticas espúrias e ilícitas de nossos governantes, visando um único objetivo: a perpetuação do poder”, afirmou a legenda, que classificou o uso dos recursos como um “flagrante desperdício de dinheiro público” num momento atípico pelo qual passa o país.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não entra no mérito sobre o tipo de gasto, mas avalia que essas despesas não correspondem aos critérios previstos pela Constituição para a edição de medida provisória para créditos extraordinários. “Nada está a indicar que essas sejam, de fato, despesas imprevisíveis e urgentes. São despesas ordinárias”. O ministro afirmou que a decisão segue entendimentos anteriores da Corte em análise de questões orçamentárias e que a decisão provisória se justifica porque a “abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, fatalmente, acarretará dano irreparável ao erário”.
Fonte: Correio Braziliense