O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem quatro súmulas vinculantes dentre sete que estavam previstas para análise. As propostas mais polêmicas e com conteúdo tributário foram retiradas de pauta. No julgamento, dois ministros manifestaram ter restrições à aprovação de enunciados sobre questões fiscais e penais.
Dentre os sete textos apresentados, um teve a análise adiada e dois receberam pedidos de vista. Na análise de um deles, o de número 26, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia decidiram se manifestar contra a edição de súmulas com matérias de conteúdo tributário ou penal.
O texto dizia que as operações de aquisição de bens não tributados por IPI ou sujeitos à alíquota zero não geram crédito na apuração do imposto devido na saída dos produtos. Havia diferentes propostas de redação pelos ministros e pela União.
O ministro Ricardo Lewandowski sugeriu a aprovação de um novo texto que dizia: “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos sujeitos a alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”.
Já o ministro Marco Aurélio pediu que o texto fosse retirado de pauta, por entender que o enunciado poderia indicar a inconstitucionalidade do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999. O dispositivo autoriza o uso de créditos gerados a partir da aquisição de matéria-prima e outros produtos necessários no processo industrial.
“Penso que não devemos editar verbete, muito menos vinculante sobre a matéria. Situações anteriores à lei referida já estão pacificadas. Se editarmos um verbete apontando de forma linear que não há o direito ao crédito, estaremos dando como ilegítima a Lei nº 9.779, de 1999. Estaremos implicitamente assentando a inconstitucionalidade do que essa lei prevê, esteja certo ou errado. Essa lei prevê direito ao crédito”, disse.
O ministro Toffoli, seguindo sua manifestação anterior, votou pela não aprovação do texto e afirmou ter restrições para aprovar súmulas vinculantes sobre matérias tributárias e penais pela diversidade dos casos práticos. A ministra Cármen Lúcia afirmou que também tem dificuldade em adotar súmulas nessas situações, mas como haveria decisões nessa matéria acompanharia a aprovação. Os demais ministros chegaram a manifestar seu posicionamento, mas a análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
A proposta nº 65 também foi retirada de pauta, por pedido de vista do ministro Toffoli. Ela prevê a não inclusão na base de cálculo do ISS do valor dos materiais adquiridos de terceiros e empregados em obras de construção civil por prestador de serviços.
Já a análise da proposta nº 96 foi adiada a pedido do ministro Gilmar Mendes. O texto diz ser “inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”. O ministro Dias Toffoli já havia se manifestado pela inadmissibilidade da proposta. O ministro Teori Zavaski afirmou durante a sessão que tinha muitas dúvidas com relação a essa súmula.
Inicialmente, oito sugestões de súmulas vinculantes estavam previstas para serem analisadas na sessão de ontem, mas uma delas, também tributária, foi adiada e retirada da pauta – a proposta de súmula vinculante 22. O texto tratava da inconstitucionalidade de norma que ampliou a base de cálculo do PIS e da Cofins e poderia incluir o conceito de “faturamento”, o que preocupava bancos e seguradoras. Diversos pedidos foram feitos para que a proposta fosse adiada. De acordo com advogados, o tema ainda deve ser enfrentado em julgamento com repercussão geral no Supremo.
No início da sessão, o presidente do Supremo afirmou que se fossem aprovadas as sete súmulas vinculantes, elas poderiam ser aplicadas a cerca de 2,7 mil processos em tramitação. As quatro aprovadas ontem são as de números 89, 91, 95 e 98. (veja ao lado).
Na sessão de hoje, oito outras propostas serão levadas para análise dos ministros. Uma delas, por exemplo, a de número 101, afirma que é inconstitucional a vinculação de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
A aprovação de súmulas vinculantes é uma das prioridades da gestão do ministro Ricardo Lewandowski. O mecanismo foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45. O conteúdo dos enunciados aprovados vincula e obriga as instâncias inferiores a seguirem o entendimento do Supremo.
Fonte: Valor Econômico