Supremo suspende cortes em orçamento na Saúde

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu, para o ano que vem, os cortes na área da saúde previstos no chamado orçamento impositivo, emenda promulgada em 2015. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia argumentado ao STF que dois artigos da emenda reduziriam progressivamente o financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde, o que poderia prejudicar o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma das principais críticas da PGR é a de que o orçamento impositivo passou a contabilizar, no mínimo constitucional de gastos da União, os recursos oriundos de exploração de petróleo e gás natural – antes, esses valores eram fontes adicionais de custeio.

    Lewandowski concedeu a liminar para suspender esses dois dispositivos e informou que irá submeter o tema ao referendo do plenário da Corte. Para o ministro, os artigos do orçamento impositivo “pioram substancialmente a desigualdade no acesso a direitos fundamentais”. São raras as decisões urgentes, monocráticas, em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), mas, neste caso, o ministro entendeu que havia urgência no caso, em função da iminência da votação do orçamento de 2018 no Congresso Nacional.

    “Resulta evidente a urgência na concessão da liminar, uma vez que a manutenção de eficácia das normas atacadas vem dificultando ou mesmo impossibilitando, a cada dia e de forma irreversível, o gozo dos direitos fundamentais à vida e à saúde dos cidadãos brasileiros”, escreveu Lewandowski, destacando a demanda crescente do SUS nos últimos anos, quando se agravou o quadro de desemprego no país.

    O ministro diz, ainda, que embora um desses artigos tenha sido revogado pela emenda que instituiu o teto de gastos, o percentual aplicado pela União em ações e serviços públicos de saúde foi inferior a 15% de sua receita corrente líquida em 2016. Por isso, segundo ele, não caberia arguir perda de objeto da ação. O Conselho Nacional de Saúde também constatou que houve Déficit federal de aplicação em saúde no ano passado.

    Fonte: VALOR ECONÔMICO

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