NOVAS AÇÕES NA JUSTIÇA: PARTICIPE!

No dia 20 de agosto o Sinal moverá quatro ações judiciais em defesa de seus filiados. Para fazer parte dessas ações basta se filiar. Veja abaixo se você pode ser beneficiado em alguma delas:

Ação 1 – Correção do Fundo Garantidor do Tempo de Serviço (FGTS)

Público-alvo: Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 1999 e 2013. 

Contexto: O Supremo Tribunal Federal decidirá se as contas do FGTS podem continuar sendo corrigidas pela Taxa Referencial (TR) ou se devem ser corrigidas por um índice que realmente recomponha a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

Objetivo da ação: Melhorar o índice de correção do saldo da conta do FGTS.


 

Ação 2 – Redução da CPSS para ativos e inativos

Público-alvo: Servidores ativos e inativos que estão na regra de aposentadoria do RJU

Contexto: Um dos grandes impactos remuneratórios decorrentes da última reforma previdenciária – Emenda Constitucional (EC) 103 – foi a majoração das alíquotas de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS). 

Objetivo da ação: Questionar a constitucionalidade da progressividade das alíquotas previdenciárias dos ativos, aposentados e pensionistas. No mesmo processo, também será questionada a revogação da imunidade tributária para aposentados por doença incapacitante, conhecido como “duplo-teto”, uma vez que o servidor nesta condição passou a contribuir com um valor maior, sem que fossem observados princípios que norteiam as regras previdenciárias.


 

Ação 3 – Contra novas regras de transição impostas pela EC 103 

Público-alvo: Servidores ativos que ingressaram até 31/12/2003

Contexto: Promulgada em novembro de 2019, a EC 103 impôs novas regras de transição para a aposentadoria, mesmo para servidores que já se enquadravam nas regras previstas em reformas anteriores. 

Objetivo da ação: A demanda terá como foco a manutenção das antigas regras de transição, visto que os seus efeitos só poderiam ser exauridos com a ocorrência natural do tempo, de modo a observar o princípio da segurança jurídica.


 

Ação 4 – Conversão, em pecúnia, de Licença-Prêmio

Público-alvo: Aposentados há, no máximo, cinco anos, que adquiriram o direito à Licença-Prêmio e que não tenham usufruído nem contado em dobro o tempo para aposentadoria. 

Contexto: Com a extinção da Licença-Prêmio, em 1996, restou assegurada, por força do direito adquirido, a concessão da licença relativamente aos quinquênios já completados até 15/10/1996 para efeitos de gozo, contagem em dobro para fins de aposentadoria ou conversão em pecúnia no caso de falecimento do servidor. 

Objetivo da ação: Garantir a conversão da Licença em pecúnia, conforme entendimento do Judiciário.