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SAIU NA IMPRENSA Comissão rejeita responsabilidade de bancos por danos independentemente de culpa 2/10/13 A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 6214/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por danos morais ou materiais sofridos pelos usuários dos seus serviços. Pela responsabilidade objetiva, a existência do dano é suficiente para gerar a responsabilização, independentemente de comprovação de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência) por parte da instituição financeira. Segundo o texto, caberá à própria instituição provar a existência de algum fator que exclua a sua responsabilidade. Proteção jurídica O relator na comissão, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), lembrou que o Código Civil (Lei 10.406/02) tem como regra a responsabilidade subjetiva, em que o culpado é quem comete o dano. “Cabe à suposta vítima provar o efetivo prejuízo sofrido já que inexiste presunção em favor de qualquer das partes”, disse. Segundo o parlamentar, a proteção jurídica ao consumidor não pode tirar o equilíbrio dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O juiz, explicou o deputado, precisa trabalhar em cima de provas para poder decidir. “A responsabilidade objetiva deve ser exceção no ordenamento jurídico, impondo-se prevalecer a regra da responsabilidade subjetiva”, afirmou Izar. Também foram rejeitadas outras duas propostas (PL 2574/11 e PL 4076/12), que tratam da responsabilidade objetiva em casos de fraude, falha operacional e descumprimento de norma ou danos materiais e morais em casos de assalto. “Vemos nos projetos uma tentativa de transferência para o particular de um dever que é do Estado, garantir a segurança pública”, disse Izar. O deputado lembrou que as empresas também são vítimas de fraudadores e das ações criminosas e não podem ser culpadas por isso. Tramitação O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-6214/2009 / PL-2574/2011 / PL-4076/2012 Reportagem – Tiago Miranda / Edição – Regina Céli Assumpção Fonte: Agência Câmara Notícias |
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