Edição 25 - 10/12/2013

CASTRAÇÃO DA LIBERDADE DOS SERVIDORES DO BCB

 

Vamos abordar, aqui, o tema “Corte de Custos”, sob a ótica da Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), procurando demonstrar os danosos efeitos resultantes de medidas recentemente tomadas pela Administração Central do Banco, em especial as restrições impostas ao acesso à Internet, assim referidas na publicação Deinf comunica:
 

 

Adequação Orçamentária: Nova política de acesso à Internet

Informamos que, visando adequar-se à redução de gastos de custeio até o final de 2013, conforme comunicado da Diretoria Colegiada de 30/08/2013, os links de Internet das regionais do Banco Central estão desativados temporariamente, tornando os links de Brasília a única opção para navegação na internet.
 

Como tais links não comportam os acessos das regionais com o perfil de utilização atual, foi necessária  a inclusão de novas categorias de sítios na política de acesso por quota de tempo e o bloqueio dos sítios que demandem grande consumo de banda da Internet. Essas providências visam preservar a capacidade reduzida das conexões para os acessos aos sítios essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos do Banco Central.
 

As principais mudanças são:
 

– Bloqueio de acesso a diversos tipos de site (vídeo, rádio, redes sociais e outros assuntos não diretamente relacionados a serviço).
 

– Os sites antes sujeitos a cota de tempo (redes sociais e vídeos, principalmente) não serão mais permitidos.
 

– O uso de cota de tempo (30 min) passará a ser utilizado para visualização de notícias, webmail, portais (Globo, uol, terra, etc) e stock trading.
 

– Sites de governos (gov.br e jus.br) e outros necessários ao desenvolvimento das atividades regulares do Banco continuarão permitidos.

Como é amplamente reconhecido, o “Corte de custos” é uma das principais ferramentas da Administração de Empresas que atuam no contexto do modo capitalista de produção (aí incluída, no centro mesmo do palco, os cortes levados a efeito na área da Gestão do Trabalho).

Assim sendo, sob o socialmente mais que institucionalizado manto do “Corte de custos”, são cometidos, em verdade, gravíssimos atentados à Qualidade de Vida de quem trabalha.

Esse é, a nosso ver, o caso dacitada medida administrativa, que veda – abrupta, liminar, plenamente – aos servidores do BCB o direito de livre acesso à Internet.

Quando a Administração Central do BCB define:

1.   O quando pode e o quando não pode.

2.   O que pode e o que não pode.

3.   O quanto pode e o quanto não pode ser acessado na Internet, ela, por certo, está tomando – de modo autoritário, como tem sido de seu recorrente feitio – uma medida marcada pela verticalização, de cima para baixo, uma vez mais sem nenhuma tentativa de prévio diálogo com os servidores da instituição (preferencialmente via Sinal, seu legítimo representante), a respeito de algo que afeta, visceralmente, o dia-a-dia de trabalho de todo e qualquer integrante da Comunidade BCB.

Todavia, e muito para além disso, esse impedimento do livre acesso à internet fere de morte o que é essencial para a QVT de todo e qualquer ser humano: o exercício de seu livre-arbítrio. Ou seja, a prática de sua liberdade de optar pelo quando quer e quando não quer, o que quer e o que não quer, o quanto quer e o quanto não quer se ligar a algo (à internet, no caso).

Em tais circunstâncias, o Sinal demanda, fortemente, do colega-presidente Tombini, a imediata tomada de providências no sentido da revogação da restrição de acesso a Internet, entendendo ser tal providência um poderoso instrumento de restituição da QVT dos servidores do BCB, em boa parte perdida por ocasião da edição daquele nefasto ato administrativo, verdadeiro instrumento de dominação.

Por fim, não podemos deixa de registrar nossa estranheza quanto à seguinte decisão, também publicada no Deinf comunica

 Tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, foi liberado excepcionalmente o acesso ao site (http://www.fifa.com) para compra de ingressos a partir da rede do Banco Central.

O que justifica tal excepcionalidade? Por que razão enquadrar tal site na condição “… outros necessários ao desenvolvimento das atividades regulares do Banco continuarão permitidos”?

PS: Em momento imediatamente antecedente ao fechamento desta publicação, recebemos a seguinte notícia, por intermédio do Deinf comunica:
 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
 

Comunicamos que os seguintes serviços de tecnologia da informação e comunicação serão restabelecidos a partir de 01.12.2013, da seguinte forma:
 

a)     reativação de rede de contingência de dados, CFTV, canal de voz e videoconferência com as regionais;
 

b)     liberação das ligações diretas, por meio de senhas, para celulares, interurbanas e internacionais;
 

c)      aumento de equipamentos multifuncionais (impressora/scanner/fax):

·           as regionais passam a ter média de dois equipamentos por andar;

·           na sede será acrescido mais um equipamento, em média, por andar;
 

d)     ampliação do acesso à internet a partir das estações de trabalho:

·           webmails (e-mails pessoais) estarão liberados, sem cota de tempo;

·           os sites não relacionados diretamente aos interesses do banco, inclusive com conteúdo multimídia, estarão sujeitos à quota de 30 minutos diários. 

 

Assim sendo, ao tempo em que registramos o avanço contido na revisão, ainda que parcial, daquelas, a nosso juízo, mais que equivocadas iniciativas anteriormente tomadas, uma vez mais, com todo o respeito, perguntamos:
 

Presidente Tombini:
 

  1. O Sr. entende que a redução de custos no BCB deve ou pode se dar às custas da castração da liberdade dos servidores do Banco?
     
  2. O Sr. entende que a mais adequada Gestão do Trabalho a ser mantida no BCB deve ou pode se dar a partir da mais completa exclusão da participação dos representantes dos servidores do Banco, por exemplo, em processos decisórios que dizem respeito – direta, profunda, cotidianamente – à QVT dos integrantes da Comunidade BCB?
     
  3. O Sr. entende que as mais adequadas Relações de Trabalho a ser mantidas no BCB devem ou podem se dar a partir da mera divulgação de Comunicados (de que é reiterado exemplo, aqui, o Deinf Comunica), ou seja, da simples informação aos servidores do Banco a propósito de decisões unilateralmente tomadas pela Administração Central da Instituição?
     
  4. O Sr. tem alguma restrição acerca das ideias contemporaneamente dominantes, no universo acadêmico-empresarial, relativamente à Gestão do Trabalho Intelectual (modo de trabalho de que os servidores do BCB são, por certo, um expressivo exemplo), aí incluídas, por exemplo: exercício da mais ampla Flexibilização da Jornada de Trabalho, incorporação da mais plena Participação de Quem Trabalha em Decisões Que Digam Respeito a Seu Trabalho, prática da mais expressiva Co-Laboração Criativa na Produção do Produto de Seu Trabalho?

     

Com a palavra, o presidente Tombini.

 

Manifestações, de qualquer natureza – críticas, sugestões etc. – serão muito bem-vindas. Caso você tenha interesse em fazê-las, por favor clique aqui.
 

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