
A privatização do Banco Central é o objetivo de Galípolo?
A privatização do Banco Central é o objetivo de Galípolo?
Paulo César Machado Feitosa
Texto publicado em:
https://www.brasil247.com/blog/a-privatizacao-do-banco-central-e-o-objetivo-de-galipolo
Deve-se à Lei 4595, de 1964, a instituição do Sistema Financeiro Nacional e a criação dos órgãos e entidades integrantes de seus dois subsistemas
– um de caráter normativo e outro de atividades de intermediação
– submetidos às normas operacionais e rotinas de funcionamento definidas para o sistema.
Essa Lei foi a responsável pela criação do Banco Central, sob a forma de Autarquia Federal de natureza especial subordinada ao Ministério da Fazenda, para ser o agente executivo das decisões do recém criado Conselho Monetário Nacional, órgão de caráter deliberativo. Além entre suas atribuições incluíam-se: a emissão do meio circulante, de acordo com a autorização do CMN; autorizar o funcionamento, fiscalizar e até punir as instituições, de caráter privado, responsáveis pelas atividades de intermediação financeira.
Antecipando o processo de transformação do papel do Estado ocorrido nos anos 90 e inspirado pelos ventos do neoliberalismo, que resultou em uma política de desestatização da prestação dos serviços públicos, a origem do Banco Central sob a modalidade de Autarquia de natureza especial, confere a ele perfil análogo ao das agências reguladoras – autonomia administrativa, financeira e patrimonial; mandatos fixos para os dirigentes; além da atuação equidistante e isenta em relação aos interesses dos usuários que são toda a sociedade e a economia, e os agentes regulados.
Tarefa que torna-se, no caso do Banco, cada vez mais submetida às pressões não do Estado, mas dos agentes ávidos a ampliarem sua renda pela transferência de renda e prejuízos que impõem, parasitariamente, ao conjunto de usuários economicamente fragilizados, em razão da posição privilegiada de que são detentores, os rent seeking.
É este papel de órgão regulador que permite analisar o Banco Central pela ótica da teoria da captura do regulado, situação que ocorre quando os interesses dos regulados acabam influenciando e sendo decisivos para que as ações dos reguladores sejam favoráveis aos seus interesses em prejuízo dos interesses de todo o público.
Em geral, a captura justifica-se a partir da forma de seleção dos indicados aos cargos de direção, com mandato, dos órgãos reguladores. Afinal, alega-se que, sendo o setor regulado caracterizado por uma série de atividades de ampla especialização e complexidade, seria recomendável que a seleção recaísse sobre um especialista, dono de larga experiência de trabalho em várias áreas de negócios do setor. A crença é a de que, o conhecimento acumulado (learning by doing) e o domínio da forma raciocínio de seus colegas permitiria criar mecanismos de controle e fiscalização mais eficientes.
Pensamento que ignora o óbvio: sem saber quem é o bandido para impedi-lo de agir, e se alguma diligência e qual será atacada, o mocinho estará sempre perseguindo o criminoso, depois do crime já praticado.
Junta-se a isso a hipótese da porta giratória: se o profissional por suas qualidades foi indicado para a direção do órgão regulador, findo o seu mandato e passado o período necessariamente limitado de quarentena, seu currículo e todo o conhecimento que acumulou o qualificam para ser convidado para ocupar cargo de projeção em qualquer instituição do setor. Inclusive pelo domínio das informações estratégicas de que teve ciência enquanto dirigente com mandato.
Cumpre-se, assim, o círculo: por ser qualificado e experiente, veio do setor para o órgão regulador, para onde voltará por estar ainda mais qualificado. De fato, seria um desperdício que ele tivesse que enviar currículos e ser contratado por setor em que não tivesse qualquer conhecimento, exceto o seu networking.
Se tomarmos o Banco Central como exemplo, não admira que vários presidentes da instituição vieram do mercado financeiro e que, a cada dia, aumenta o número de seus diretores que retornam para aquele mercado. Onde vão gozar o prêmio das delícias de terem tomado decisões que sempre procuraram evitar que os agentes do setor ficassem em situação de fragilidade e risco. Risco, aliás, que não deveriam adotar, por ter como uma de suas atribuições zelar pela solvabilidade do sistema financeiro.
Galípolo não é o primeiro, nem será o último. Profissional de formação reconhecida, sempre conviveu com as várias correntes do pensamento econômico e seus representantes, sempre interessado em aprender e expandir sua rede de relações. O que lhe valeu ser reconhecido como tendo uma posição heterodoxa moderada, longe da adoção de uma posição ideológica mais nítida. Sem ser um liberal, viu uma janela de oportunidade no processo de desestatização das vagas neoliberais.
Esforçado e inteligente, especializou-se em estudar o tema das parcerias público-privadas e notabilizou-se pela participação em processos de privatização da CEDAE, enquanto ocupava a presidência do Banco Fator.
Dado seu perfil “fora da caixa”, fez parte de governos de várias tendências e partidos. É um bom e competente quadro, e por isso, Haddad o convidou para o Ministério da Fazenda e o indicou a Lula. O que o tem poupado de críticas públicas, especialmente quanto à política de juros que vem comandando.
O que nos leva a um ponto crucial: se não é o perfil de Galípolo a defesa de posições econômicas de perfil mais ortodoxos; se sabe que a elevação dos juros é incapaz de debelar uma inflação que não é de escassez de oferta de produtos por elevação de demanda e gastos de consumo; se sabe dos impactos de juros elevados nos fluxos de entrada de dólares e a consequente apreciação do real; se tem conhecimento de como a apreciação do real alimentou o processo de desindustrialização quase fatal para nosso desenvolvimento autônomo e nosso desenvolvimento científico e tecnológico; e se tem a informação do quanto a política de juros concentra renda na mão dos grupos de renda mais favorecidos, o que o faz seguir dando declarações de manutenção da Selic, em eventos que o coloca sempre em contato com banqueiros, agentes do mercado financeiro e grandes empresários? O que o faz se dobrar à pressão da mídia, sempre parceira dos interesses de seus clientes e patrocinadores?
O que o faz manifestar contrariedade com políticas voltadas para a preservação, ainda que menos indicada, de equilíbrio fiscal como o fez com a elevação do IOF, um imposto regulatório, da mesma regulação quanto ao órgão que dirige? Imposto que pode sim restringir o crédito, e a demanda em alternativa aos juros?
Porque ignora que a economia dá sinais de arrefecimento do nível de atividade e a inflação começa a dar sinais de desaceleração? Por que essa ameaça aos outros mandatos do Banco que dirige – estabilidade da economia e manutenção do nível de emprego não são parte de sua preocupação?
E, afinal, em meio a tudo isso, qual a razão de: antes de discutir no CMN a alteração da meta de inflação, completamente irreal para uma economia indexada e em desenvolvimento – eterno? Ou antes de discutir a mensuração da inflação por um índice que não seja influenciado por elevações de preços de produtos sujeitos a fatores atípicos e alheios ao nosso controle (a chamada core inflation), porque prefere dedicar sua atenção, e até defender a aprovação, da indecorosa proposta que afasta o Banco Central cada vez mais do governo e o joga nos braços, sem amparo e proteção, do Sistema Financeiro?
A PEC 65 é a antessala da privatização do Banco Central. A transformação do Banco em Empresa Pública não assegura nem acesso a maior quantidade de recursos orçamentários e financeiros, nem de melhores recursos humanos. Abre sim, a possibilidade de dispensa dos contratados concursados, substituídos por profissionais indicados pela maior experiência e maior conhecimento dos produtos e interesses do mercado financeiro?
A quem serve a retirada do status de profissional estável e zeloso da fiscalização que executa junto aos agentes tutelados? A quem serve fragilizar a condição de órgão tipicamente de Estado que o Banco Central possui hoje? A quem interessa alterar profundamente a Constituição, nesse momento, para que no futuro, legislações infraconstitucionais, de processo mais fácil de aprovação possam retalhar e privatizar as atividades passíveis de geração de lucro do Banco Central?
Não aos 74% de funcionários do Banco que se manifestaram veementemente contra a PEC 65! Não à economia brasileira e aos seus setores produtivos?
Não à sociedade?
Aos banqueiros e agentes financeiros? Aos capitais externos a eles associados?
A serviço de que interesses está esta malfadada PEC 65?
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.