A volta do VemSer e as alterações no programa de licença-capacitação
A semana passada trouxe duas iniciativas por parte da Administração do Banco Central que mostram avanço no atendimento das demandas dos servidores desta casa: a reabertura do VemSer e a alteração do programa de licença-capacitação.
Apresentamos aqui algumas impressões iniciais dessas alterações, aguardando o retorno dos colegas que passaram ou vão passar por esses dois instrumentos de atendimento a demandas de saúde e de afastamento para estudo do servidor do BC. Assim, poderemos construir opinião mais bem embasada.
A reabertura do programa VemSer, no âmbito do PASBC, busca corrigir uma assimetria de tratamento aos conveniados do nosso plano de saúde, pois impedia que novas inscrições fossem feitas e, simultaneamente, contemplava os colegas que conseguiram se inscrever antes do seu fechamento. Os contemplados são os beneficiários do plano “diagnosticados com alguma doença crônica do rol listado no Manual de Critérios e Orientações do PASBC – MCOP, dentre as quais figuram: Hipertensão Arterial, Diabetes, Dislipidemia, Alzheimer, Insuficiência Renal Crônica, Obesidade, Cardiopatia Crônica, Hepatite C, dentre outras. O rol completo de patologias amparado pelo Programa, bem como as suas regras, podem ser encontradas no MCOP (itens 1-4-5 e 1-4-6), disponível na área restrita do Portal do PASBC (Menu: Documentos, Grupo: Normas do PASBC, Documento: MCOP).”
Em que pesem as críticas existentes ao programa, em especial da dificuldade no acompanhamento presencial aos conveniados atendidos, é positivo esse retorno, podendo seu aperfeiçoamento ocorrer concomitantemente ao seu pleno funcionamento.
A mudança nas regras para liberação do servidor para licença-capacitação traz avanços em relação ao modelo anterior. A divulgação da “nova licença-capacitação” mostra aumento no número de modalidades aceitas, o fim da restrição dos idiomas a serem estudados e ampliação no prazo para solicitação da licença. Merece elogios a apresentação didática das alterações do programa por parte da Unibacen.
Fica, contudo, em aberto a situação do quantitativo de vagas para o programa de pós-graduação (PPG), que sofreu restrições para o segundo semestre do ano letivo. Entendemos que essa flexibilização poderia ter atingido, também, esse importante aspecto da licença-capacitação.
No regulamento anterior do PPG, o processo seletivo ocorria nos dois semestres, pois o candidato que iniciava o curso no segundo semestre não podia se candidatar no primeiro. Contudo, a regra teria sido alterada, com a eventual liberação de vagas para o segundo semestre, a partir de eventuais sobras da concorrência de início de ano, serem apenas autorizadas por decisão da Diretoria do BC.