Ação 329 URV Esclarecimento sobre ação e Orientação a Pensionistas e Herdeiros
Sinal-DF Informa de 10 de março de 2015
Êxito na Ação:
O Sinal tem como concluída para 2.656 servidores uma etapa do processo n° 1999.34.00006395-3, conhecido como Ação 329 da URV. O Contrato firmado com o escritório ADVOCACIA ANTONIO E CARLOS, sociedade de advogados registrada na OAB-DF sob o nº 664-RS, CNPJ nº 04.099.080/0001-35, obteve o êxito em sua reivindicação, e os valores das RPVs – Requisições de Pequeno Valor, foram liberados a partir do início de fevereiro para esse grupo. Nessa ocasião, para aqueles que foram beneficiados, foi concluída a parte contratada pelo Sinal com o referido escritório. Existe uma discussão ainda não iniciada, no que diz respeito ao “direito subjetivo da coisa julgada”, que oportunamente o escritório irá abordar (vez que o prazo de 5 anos do trânsito em julgado prescreverá somente em 2016) e o Sinal o apoiará na busca do direito de outros servidores não incluídos nesse grupo.
Pensionistas e Herdeiros:
Por ocasião da assinatura dos termos de Ratificação e Autorização, solicitamos que fossem enviados juntos com o termo, documentos que os habilitasse à solicitação de alvará e os documentos que recebemos foram encaminhados e juntados ao processo. No entanto, devido ao número elevado de participantes do processo houve o crescimento da quantidade de documentos impressos exigindo acondicionamento em grande número de volumes.
Neste momento, para encaminhar a procuração para peticionar o alvará é conveniente anexar novamente cópia dos documentos, pois isso evitará a demorada busca nos autos do processo na Vara Federal.
Lembramos que a busca por advogados por parte dos pensionistas e herdeiros é de livre arbítrio e escolha, o que descreveremos abaixo, trata-se apenas de orientação devido à possibilidade aberta nessa reunião pelo escritório que já está familiarizado com a referida ação judicial cujo âmbito de atuação está restrito ao Distrito Federal.
Com o objetivo de agilizar a habilitação dos herdeiros ao valor das respectivas RPVs, foram estabelecidos em reunião no último dia 4/3, entre o Sinal – Seção Regional Brasília, sua Assessoria Jurídica e o escritório ADVOCACIA ANTONIO E CARLOS, os seguintes procedimentos:
1. Para os casos em que não houve inventário por não ter bens a partilhar (desde que descrito na certidão de óbito que inexistem bens a partilhar) ou para o caso de inventário realizado em cartório, o interessado(a) deverá entregar no Sinal-DF: procuração específica ao escritório ADVOCACIA ANTONIO E CARLOS assinada, acompanhada de cópia dos documentos; Certidão de óbito; termo de inventariante (se for o caso); CI e CPF do(a) inventariante, pensionista ou herdeiro; documento(s) comprobatórios de vínculo dos herdeiros com o de cujus; formal de partilha (se for o caso). O escritório fará o peticionamento no mesmo processo ora em execução, ao Juiz da Ação da URV, sem cobrança de honorários;
2. Para os casos de inventário em Juízo:
Nos casos “a.” e “b.” abaixo, o escritório cobrará honorários no valor de 2% sobre o total do RPV (antes do desconto dos honorários advocatícios originais e impostos).
a. Em andamento: o inventariante deverá entregar na sede do Sinal-DF procuração específica ao escritório ADVOCACIA ANTONIO E CARLOS assinada, acompanhada de cópia dos documentos: Certidão de óbito; termo de inventariante (se existir); CI e CPF do(a) inventariante, pensionista e herdeiro(s); documento(s) comprobatórios de vínculo dos herdeiros com o de cujus;
b. Encerrado: o inventariante deverá entregar na sede do Sinal-DF procuração específica ao escritório ADVOCACIA ANTONIO E CARLOS assinada, acompanhada de cópia da CI e CPF do(a) inventariante e cópia do formal de partilha. O escritório fará o peticionamento junto ao Juiz da Vara de Famílias, Órfãos e Sucessões, onde se encontra o inventário, solicitando seu desarquivamento, emissão de sobrepartilha sobre o valor da RPV e emissão de alvará para levantamento do valor da RPV.
Da livre contratação e escolha de advogados:
Ressaltamos que a contratação dos representantes em juízo, necessariamente advogados com registro na OAB, é de livre arbítrio e escolha dos pensionistas e herdeiros, não está aqui expressa qualquer preferência do Sindicato.
Finalmente, cabe destacar que não poderá ser atribuída ao Sinal-DF qualquer responsabilidade sobre a referida contratação nem sobre quaisquer trâmites decorrentes, bem como, sobre o êxito ou insucesso dessas novas demandas judiciais, uma vez que já se encontra concluída a ação contratada pelo Sinal com o referido escritório.
Sinal – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
Seção Regional Brasília
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