AÇÃO 329 – URV – Esclarecimentos Adicionais
Sinal-DF Informa de 11/03/2016
Divulgamos no Sinal-DF Informa 566, orientação sobre como declarar o valor recebido pelos beneficiados pela ação na declaração para o Imposto de Renda 2016, ano base 2015.
Uma das dificuldades, era o acesso ao valor dos honorários advocatícios, apartados do comprovante de pagamento da RPV – Requisição de Pequeno Valor, que autorizou o recebimento, à época.
No informativo acima, sugerimos um cálculo, que pode divergir do valor efetivamente pago, devido ao acréscimo da correção, dependendo da época do saque do valor. Portanto, sugerimos que aqueles que seguiram o cálculo recomendado, retifiquem a informação declarando corretamente o valor dos honorários conforme a consulta divulgada a seguir. Para os servidores que receberam pelo Banco do Brasil, que terão que se utilizar do cálculo sugerido, adicionar a correção recebida como parcela do “valor recebido”, que corresponde aos 92% da RPV, base do cálculo dos honorários.
Com o intuito de facilitar o acesso à informação correta à maioria dos beneficiados pela ação, que receberam pela Caixa Econômica Federal (mais de 98%, segundo o Escritório Antonio e Carlos), foi disponilizado pelo referido escritório arquivo digitalizado, com a lista dos honorários pagos por intermédio da CEF ao referido Escritório.
Procedimento para buscar sua informação sobre honorários advocatícios pagos:
1) Abrir o arquivo PDF (pode demorar devido ao tamanho);
2) clicar no botão direito do mouse e selecionar a função “localizar”, clicar com o botão esquerdo sobre a função: irá se abrir uma janela no canto superior direito da tela, com o nome “localizar”;
3) informar o número do processo do precatório no campo aberto na janela (veja figura anexa) ; essa informação estará no seu comprovante de pagamento do RPV, logo abaixo da identificação da Vara (1ª Região, 22ª Vara), o nome do campo no comprovante é “NU Processo”. Observação: não se trata do número da “Ação Originária” iniciado por “0001999”;
4) Após digitar no campo aberto o número do processo, clicar no botão “próximo”;
5) O cursor irá se posicionar sobre o número do processo localizado, com destaque na cor de fundo do campo; à esquerda do campo com destaque, consta, na coluna denominada “saldo” o valor dos honorários advocatícios pagos;
6) Se quiser declarar os honorários basta seguir a orientação divulgada no informativo citado acima.
Caso tenha dificuldade com o procedimento acima descrito, solicite a informação do valor dos honorários dessa Ação, à Equipe do Sinal-DF, pelos telefones (61) 3224-3417, (61) 3225-0637, mas lembre-se, terá que estar com o número do processo do RPV, pois não temos acesso essa informação.
Quando à emissão de comprovante de pagamento da RPV para aqueles servidores que a receberam pelo pelo Banco do Brasil, fomos informados, por colegas que procuraram a Agência Bacen 5.197-7 (Stilo), munidos de documento de identidade e CPF, que o BB emite o documento válido para a Receita Federal, solicitar atendimento pelo funcionário Célio.
Filie-se ao Sinal, juntos somos mais fortes.
Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília
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