Edição 364 - 06/02/2015

Ação 329 URV – Mais burocracia, mais esclarecimentos sobre o saque


Sinal-DF Informa de 6 de fevereiro de 2015

URV – Mais burocracia, mais esclarecimentos sobre o saque

Prezado filiado,

Conforme Sinal-DF Informa 360, de 29/01/2015, estão disponíveis para saque valores relativos às 2.656 RPVs – Requisições de Pequeno Valor da Ação 329 – URV na CEF. Conheça a cronologia dessa Ação.

Divulgamos no Sinal-DF Informa 361 de 3/2/2015 roteiro com orientação sobre o procedimento para se habilitar a receber os valores, tanto no Banco do Brasil, quanto na Caixa Econômica Federal.

No decorrer dos pagamentos efetuados pelos bancos, recebemos relatos de alguns servidores sobre dificuldades no atendimento e estivemos em busca de esclarecimentos, inclusive na Agência SCS da CEF, que estão sintetizados abaixo e já incorporados no roteiro:

1. Desconto de CPSS: O TRF1 informou aos bancos a alíquota de 11,96%, que corresponde à incidência de 11% sobre o valor total do RPV, antes do desconto dos honorários. Foi a maneira de efetuar o recolhimento de acordo com a lei, uma vez que o valor dos honorários não faz parte do RPV.

2. Desconto de IRRF: os bancos estão seguindo procedimentos diferenciados, até mesmo entre agências de um mesmo banco: a) existem descontos seguindo a orientação do site da Receita Federal do Brasil, Declaração/Perguntão – resposta à pergunta 214) – alíquota de 3%;
b) algumas agências da CEF não estão descontando IRRF de acordo com a Instrução Normativa 1.127 de 7/2/2011, que determina a forma de calcular IRRF sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
c) algumas agências não estão efetuando desconto de IRRF.

ATENÇÃO: Qualquer que seja a forma de cálculo do IRRF, ou mesmo não havendo retenção de IRRF, lembramos que o valor recebido é tributável e deve ser declarado na DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, no próximo ano (2016). Para tanto, comprovante específico deve ser obtido em 2016, junto à agência bancária onde o saque foi efetuado.

3. Os servidores que são isentos de Imposto de Renda devido a doença, e/ou que têm direito à alíquota de CPSS reduzida pela mesma razão, devem solicitar à CEF ou BB que não desconte o IRRF e que calcule o CPSS reduzido, conforme lhes é facultado, e, se solicitado, assinar as respectivas declarações.

A Seção Regional do Sinal está disponível para seus filiados para ajudar na solução de quaisquer problemas no acesso aos seus recursos há mais de 20 anos devidos, os quais desde 1999 o Sindicato vem, pela via jurídica, se empenhando em recuperar.

Sinal – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
Seção Regional Brasília
 

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