Sinal-DF Informa de 30 Janeiro de 2014
Ação de Imposto de Renda sobre 1/3 de férias
Prezados Colegas,
Divulgamos o assunto neste Sinal-DF Informa, Edição 266, no dia 23/1, quando abordamos a antecipação de tutela que o Sinal obteve para seus filiados (medida liminar) determinando que o imposto de renda retido na fonte sobre o terço de férias seja depositado judicialmente e que iria solicitar a inclusão de novos filiados até a data de 31/1. Voltamos ao tema no Sinal Aberto, Edição 93, de 27/1, onde sugerimos a comparação dos eventuais benefícios com os custos da mensalidade do Sindicato.
Posteriormente, na Edição 267, em 28/1, publicamos novamente a matéria no formato “Dez perguntas e respostas” procurando esclarecer vários pontos da questão.
Ontem, na Edição 268 de 29/1, divulgamos matéria com teor técnico, elaborado pela Assessoria Jurídica do Sinal, com a fundamentação da Ação e com decisões do STJ, realinhando sua jurisprudência, adequando-se à posição do STF no sentido de que não incide Contribuição Previdenciária sobre o Terço Constitucional de Férias, dada a natureza indenizatória dessa verba.
Sabemos que o Sindicato é muito mais do que uma ação na Justiça, mas, lembramos que amanhã, 31/1, será o último dia para filiar-se ao Sinal e de ter seu nome fazendo parte da petição que, em seguida, irá solicitar a inclusão de novos representados na referida Ação. Reflita e filie-se clicando aqui.
Sinal – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
Seção Regional Brasília