Edição 05.01.2022

Ação GABC – Assembleia c/ Dr. Cláudio Hiran – Amanhã, às 17h!

Colegas,

Conforme informado em nosso Candeeiro de 21.12.2021 , o STJ deu provimento ao terceiro recurso especial do Sinal/RS e cassou, pela terceira vez, o acórdão proferido pelo TRF 4, que finalmente mudou seu entendimento e condenou o BACEN

“…ao pagamento uniforme do percentual de 75% relativo à GABC durante o período que inicia cinco anos antes de ajuizada a ação e termina em 1º de julho de 2008, abatendo-se os percentuais menores a 75% que tenham sido pagos a título de GABC durante esse período.”

Embora a decisão ainda não tenha transitado em julgado, tendo o BACEN interposto recurso especial no dia 17/12/2021, acreditamos que a condenação não será modificada (o recurso, caso passe pelo juízo de admissibilidade do TRF4, irá ao STJ, que dificilmente mudará o seu entendimento após ter examinado o tema em três ocasiões e em sentido contrário ao BACEN).

O Sinal ingressará na ação de execução como substituto, pois a sentença proferida abrangeu o direito de cobrarmos a GABC pelo cargo, e não as pessoas sindicalizadas na época. O período abrangido inicia em 07/01/2000 (cinco anos antes do ajuizamento da ação) e se estende até 1º/07/2008 (data da mudança da remuneração para subsídio).

Todos sindicalizados e seus sucessores têm direito à ação. Juridicamente, não importa se o servidor era filiado na época ou não. Para entrar na execução agora, basta ter tido a GABC até julho de 2008 e ser filiado na regional no momento da distribuição da execução, que será depois do recesso da Justiça.

Venha esclarecer suas dúvidas! Participe da assembleia de amanhã, mediante acesso do link:

https://us02web.zoom.us/j/3869350545?pwd=U0JwSmpUb0R4VFJKYkhCQzBURmNZZz09

ID da reunião: 386 935 0545
Senha de acesso: 5ZPyG9.

Porto Alegre, 5 de janeiro de 2022

 

Diretoria Executiva

 

Conselho Regional de Porto Alegre

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