Edição 13.08.2019

Ações Judiciais – “AÇÃO DOS QUINTOS”

Já publicamos o resumo das ações da URV e da devolução do IR recolhido sobre venda de “Férias”, “Licença Prêmio” e “Abono Assiduidade”. Dando sequência às informações sobre nossa atuação na área jurídica, publicamos hoje um breve histórico sobre Ação dos Quintos (cód. 436 do adm) Ação em tramitação em Brasília.

Esta ação buscou determinar ao Banco Central que pague todas as frações de quintos e décimos incorporados parcialmente no período de dezembro/90 a agosto/96, além de todos os adicionais admitidos pela legislação de regência (Lei nº 6732/79 e 8911/94), pela continuidade no exercício da função comissionada já integralmente incorporada naquele período e, a partir de 10.12.97, pagar integralmente os efeitos financeiros estabelecidos no artigo 2º da Lei nº 8911/94 e do artigo 12 da Lei nº 9650/98.

O SINAL, no ano de 2001, ajuizou ação judicial como representante processual dos servidores do Bacen buscando a incorporação de todas as frações de quintos e décimos incorporadas no período de dezembro/1990 a agosto/1996, em razão da continuidade no exercício de função comissionada, para a partir de 10.12.1997 pagar integralmente os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções.

O processo é o de n° 2001.34.00.007227-6 e a decisão foi favorável, para condenar o Banco Central a pagar aos servidores considerados estatutários desde a vigência da Lei nº 8.112/90, a incorporação das gratificações a que tem direito, bem como os efeitos patrimoniais daí decorrentes.

Agora precisamos calcular os valores que entendemos devidos. Para isso estamos solicitando as telas do Sisbacen com os décimos incorporados e as funções exercidas pelo servidor. Juntamente com o pagamento do perito que irá efetuar os cálculos.

Na nossa regional são 66 participantes.

“Nossa solidariedade faz nossa força. Filia-te ao Sinal, lute conosco”.

Porto Alegre, 13 de agosto de 2019.
Diretoria Executiva
Seção Regional de Porto Alegre

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